Os integrantes da entidade familiar não podem ter direitos diferenciados pelo só fato de terem comparecido ao cartório civil ou ao tabelionato. Tanto o casamento como a união estável geram iguais efeitos patrimoniais que precisam ser solvidos quando da sua extinção.
O intérprete da lei precisa estar atento às mais diversas formas que os crimes podem assumir, muitas vezes escondidos na imensidão do mundo digital, o que facilita a prática e a impunidade.
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.719/17, regulou a tributação dos rendimentos decorrentes dos contratos de participação com aportes de capital efetuados pelos denominados investidores anjos.
A pesquisa representa considerável avanço para as relações trabalhistas, uma vez que permite o estudo do fenômeno do dumping social, fazendo com que os sujeitos da relação e também os demais interessados compreendam a dimensão que os efeitos desta prática podem tomar, afrontando direitos, desregulando a economia e, sobretudo, precarizando a relação de trabalho.
Com a introdução da Instrução Normativa RFB 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a obrigatoriedade da inscrição das SCP perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
A mudança seguiu a tendência do direito moderno, contribuindo com a economia, celeridade e instrumentalidade do processo, para atender a efetividade, de modo a alcançar o verdadeiro sentido de acesso à Justiça.
O direito jamais deve ser utilizado para eternizar dúvidas e insegurança, pelo contrário, tem o papel fundamental de solver dúvidas e estabilizar as relações jurídicas, não sendo outra a intenção e comando promovidos pelo STF.
Afinal, quais foram, então, as novidades? A lei 13.465/17 alterou algumas regras do procedimento extrajudicial, que listo para conhecimento de todos. Os incisos e parágrafos citados ao final de cada item referem-se sempre ao art. 216-A da Lei dos Registros Públicos ("LRP"), que regula a usucapião em cartório.