Expirado o prazo da medida provisória que atenuava diversos pontos da reforma trabalhista, o texto inicial volta a valer e abre espaço para questionamentos.
Concebido para impedir o embate direto entre capital e trabalho, evitando que degenerassem em violências e conflitos de rua, o Judiciário Trabalhista tem desempenhado a missão que lhe conferem a Constituição e a lei, em meio a sucessivas crises responsáveis por longos períodos de instabilidade e desemprego.
A antecipação da aposentadoria é possível, contudo não indicada, já que o benefício na forma proporcional diminui drasticamente o valor da aposentadoria a ser concedida.
Se você dedicar alguns minutos de planejamento para cada um desses itens, terá em mãos um poderoso aliado nas negociações e tenho certeza que conseguirá aumentar muito as suas chances de atingir os objetivos.
O novo artigo 20 da LINDB passou a constar com a seguinte redação: "Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".
Por vantagem indevida, se entende como sendo qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes.
Os contratos bancários são de adesão. Ou seja, as cláusulas gerais são padronizadas, não havendo margem para negociação, exceto relativamente ao valor emprestado, prazo de pagamento e, em tese, taxa de juros aplicada.
A RFB ressalta que o compartilhamento não se aplicará às regras excepcionais, como no caso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária ("RERCT").
Para que haja obediência hierárquica, necessário que haja disciplina dentro de uma determinada instituição do contrário a anarquia é generalizada com pessoas agindo por conta própria e os objetivos comuns a aquela nunca serão atingidos, resultando, portanto, no fracasso total.
A penalidade contida na legislação estadual (perda da pensão por morte) é totalmente contrária aos novos paradigmas inseridos pela Constituição Federal que prevê expressamente a proteção dos direitos fundamentais, no caso, o direito fundamental à pensão por morte, benefício previdenciário de natureza alimentar e social.