Fábio Vieira Figueiredo e Daniel Oliveira do Nascimento
Devemos, veementemente, introduzir novos valores para, diante disso, passarmos à análise dos pactos privados à luz da Constituição, compreendendo o ser humano como o centro, do ordenamento jurídico.
Em decorrência de um acidente de trabalho, o trabalhador tem diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da forca de trabalho que antes do fato ocorrido ele dispunha, o que resulta em um prejuízo material, nos termos do artigo 950 do Código Civil.
Como moeda estrangeira não está prevista taxativamente como valor imobiliário na lei 6.385, de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, existem interpretações restritivas que entendem não ter havido delito.
Hoje em dia, ao se falar em "dados", ou seu tratamento, não se fala aqui de um endereço de e-mail, ou de um CPF, "apenas", mas sim de toda e qualquer informação envolvendo uma pessoa.
A prisão não subsiste por ser simplesmente prisão, como no caso da flagrancial, e sim porque vem acompanhada de elementos de convicção fundados em razões sociais que justifiquem a segregação provisória.
No caso do ISS, importante destacar a possibilidade de a União requerer em face da iminente derrota, a modulação dos efeitos da decisão do STF antes do julgamento.
A relutância em lidar com o conflito é extremamente prejudicial para o ambiente de trabalho. As boas ideias permanecem não ditas, as pessoas criam silos e os líderes não obtêm as informações que precisam, porque todo mundo tem medo de apresentar questões potencialmente controversas.
O que é novo e interessante é que se abre um tema que era típico para a possibilidade das partes convencionarem por meio de negócios processuais atípicos.