É preciso que as empresas estejam vigilantes e atentas para as alternativas que surgem na captação de recursos, envolvendo principalmente a substituição de empréstimos bancários por emissão de papéis de dívida direta.
A despeito da imensa pluralidade de cargos, de fato não há instância alguma de poder dentro da OAB/SP: o mando é exercido pelo seu presidente, que, na atividade política, sempre concederá e contemporizará, mas como ato de soberania e magnanimidade, não de prática democrática.
O TST alterou entendimento acerca do critério de atualização das contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e sentenças condenatórias de sua competência, definindo novos parâmetros.
É necessário que o STF restabeleça o direito das partes ao dissídio coletivo, considerando inconstitucional o § 2º do art. 114 da CF com relação à exigência de "comum acordo".
Nos últimos anos, tem-se assistido a um movimento legislativo de uniformização da permissão legal para remuneração do corpo gerencial e operacional do Terceiro Setor.
No que diz respeito ao tema previdenciário, o principal objetivo da nova lei é a aprovação da Regra 85/95, a qual nasceu como um "jabuti" à lei de conversão da MP 664/14.