sexta-feira, 15 de dezembro de 2017Comissão de corretagem não deve ser devolvida se comprador de imóvel desfaz negócio
O juízo da 19ª vara Cível de SP reconheceu a validade de distrato celebrado entre construtora e adquirente, negando a restituição da comissão de corretagem.
O autor conta que adquiriu em maio de 2016 um imóvel em construção, cujo valor total foi de R$ 275 mil, a ser adimplido de modo parcelado. Porém, pleiteou a rescisão do contrato com a construtora, e apesar de rescindido o contrato, e o imóvel estar à disposição da construtora, ela teria se negado a devolver todos os valores pagos, como a comissão de corretagem.
A ação foi julgada improcedente pela juíza de Direito Camila R...