Lei 13.178/15 representa um avanço significativo aos detentores de títulos de transferência envolvendo imóveis rurais localizados em faixa de fronteira.
A lei 13.169/15, publicada em outubro, elevou de 15% para 20% as alíquotas de CSLL aplicáveis às empresas de seguros privados e determinadas instituições financeiras.
Aumento dos juros, o descontrole da inflação, a desvalorização da moeda frente ao dólar - exemplos pontuais das consequências da crise - atingem diretamente a relação de consumo no país.
A administração pública não inicia o pagamento do adicional desde quando o servidor ingressa no serviço público, mas somente a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.