Estando devidamente constituído e obedecendo os ditames legais, tem-se que os FIDC´s detém legitimidade para postular em juízo, inexistindo óbice legal para tal desiderato, vez que regulados pela Comissão de Valores Mobiliários.
O acesso e o uso das informações disponibilizadas para criação da Identidade Civil Nacional deve ater-se às finalidades propostas pela lei, sob pena de violação do direito fundamental à intimidade e à vida privada do cidadão.
A cultura do povo brasileiro apresenta dogmas inquebrantáveis a respeito da vida e a própria Constituição Federal conferiu a inviolabilidade necessária para a preservação do direito à vida.
Ocorre que doutrina e jurisprudência continuam analisando as consequências decorrentes de tal encargo alimentar apenas levando em consideração as figuras dos alimentantes dando pouco importância ao administrador da verba alimentar.
Esse alegado benefício financeiro vem sendo transformado pelos Tribunais Pátrios em direito adquirido do trabalhador, como se o pagamento dessa indenização elidisse o verdadeiro direito à saúde e à dignidade profissional.
Diversos questionamentos existem quanto aos desdobramentos da lei dos Direitos Autorais, principalmente em razão de as obras arquitetônicas serem decorrentes de encomendas de projetos por terceiros e do fato de o objetivo de sua construção ser intrínseco ao projeto.
Em contrapartida ao desarmamento dos cidadãos, é necessário que o Poder Público assuma, efetivamente, a irrestrita e eficiente defesa da sociedade, fortalecendo as instituições policiais, civis e militares.
Acredito que a ferramenta mais efetiva para enfrentar a questão é por intermédio da educação, conscientização dos danos na vida da vítima e disseminação de valores de respeito ao próximo e humanidade.