A supressão da referência à declaração de inidoneidade gera perplexidade porquanto os arts. 37 e 38 mantêm a alusão à inidoneidade como critério para impedimento de licitar ou contratar.
O novo CPC de 2015 trouxe novidade para aqueles cujo pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, criar hipótese de restrição de acesso à Justiça.
Não é apenas o empregado que deve preencher alguns requisitos para poder trabalhar no Brasil. A empresa também precisa observar algumas as regras impostas pela legislação.
Convém que aquelas pessoas submetidas à mencionada portaria fiquem atentas às suas imposições, evitando sanções que poderão vir a ser aplicadas em futuro breve.
O único mecanismo legal para verificação da condição de negro do candidato inscrito em concurso público é a autodeclaração, não podendo a Administração Pública estipular outro requisito.
Este alerta é ainda mais pertinente diante do número de pessoas multadas pelo CPTran, na cidade de SP, por dirigir sob efeito de álcool no primeiro semestre de 2016.