A ideia desse texto é lhes contar, o que, de fato, sem fazer trocadilho com o título do artigo, poderia, a meu ver, ser mais relevante ao se manifestarem nos autos.
Eis o ponto que deve ser aquilatado: a edição do decreto 9.142/17, ao extinguir/reduzir espaço ambiental protegido, incorreu em supressão material do fato criminoso? Teria o aludido decreto reflexos penais idôneos de abolitio criminis pela ocorrência da retroatividade benéfica?
Por força da referida norma, as instituições financeiras deverão realizar mensalmente um levantamento dos depósitos feitos cujos credores não procederam ao levantamento e cancelá-los, transferindo os valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Quem procure um cirurgião plástico pode até ir a seu consultório acreditando num resultado; contudo, deve obrigatoriamente sair de lá com o aviso de que as reações orgânicas são multifárias e exclusivas e, se o paciente não aceitar a realidade, o médico deve negar-se a realizar o procedimento.
Temos notado, na prática, que muitas empresas têm reclamado sobre o prazo mínimo de contratação dos serviços ofertados pelas operadoras de telecomunicações e a multa exorbitante em caso de rescisão.
Em resumo, a reforma trabalhista realmente é necessária, no entanto, a dúvida que paira é se os pontos abordados na lei realmente atenderão à sua finalidade ou causarão efeito adverso.
Eis o cenário da deformação jurídica e moral da CLT, que tem sido por décadas o grande código promotor de alguma justiça social num país ainda indecentemente desigual.
O Ministério Público, ao redigir os termos de delação, buscou resguardar-se de eventual nulidade futura para que as provas obtidas não fossem prejudicadas, de forma que ele possa continuar utilizando-se das provas entregues pelos delatores, mesmo após a rescisão dos termos de acordo.