A importância do julgamento reside no fato de o STF ter a oportunidade de examinar se a Súmula 331/TST, incialmente criada, em 1993, para regular contratos de fornecimento de mão de obra, pode ser utilizada também como parâmetro normativo de contratos envolvendo a prestação de serviços entre empresas.
Se atentarmos para essas disposições tudo parece "um mar de rosas", mas em realidade são "cravos" para o infeliz motorista que ganhou mais um "presente de grego" ofertado pelo Poder Executivo.
Mesmo repleto de desafios e com cenário político ainda incerto no país, o mercado imobiliário tem vivenciado melhores resultados quando há foco no desenvolvimento de produtos em localizações estratégicas.
Novos métodos e formas processuais se descortinam, em ações de cobrança, execuções de títulos extrajudiciais e de honorários, em ações em fase de cumprimento de sentença, etc. Tais formas geram divergências no meio jurídico.