A antinomia gerada em matéria de verba honorária em decorrência da edição do CPC/15 induz à preferência deste Diploma Processual frente ao disposto no decreto-lei 1.025/69, sob pena de se cercear a evolução legislativa que há de acompanhar a evolução das relações jurídicas.
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Como se vê, houve uma excelente inovação do NCPC que corrigiu lacuna do CPC/73, decidindo que, no 'sigilo arbitral vs publicidade judicial', vence a vontade das partes.
Militares ingressos no serviço público federal após a instituição do regime de previdência complementar têm direito de optar pelo sistema previdenciário vigente à época de seu primeiro vínculo com o Estado.
Diante dos riscos de segurança a que estão expostos os bancários e financiários, deve ser reconhecido a ambas as categorias o direito a adicional de periculosidade.
A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível.
A produção antecipada de prova permite aos interessados melhor avaliar os riscos e chances de sucesso de uma eventual disputa judicial e as vantagens de solucionar a demanda através da autocomposição.
Não cabe ao Legislativo, ao Senado, se transformar em instância julgadora, em tribunal de justiça, porque configura juízo ou júri de exceção, terminantemente proibido pela Carta Magna.