O Brasil tem sido a bola da vez no cenário mundial, ocupando atualmente o 3º lugar em número de franqueadoras e o 6º lugar em número de unidades implantadas.
O legislador tratou de preservar a soberania nacional do Brasil, haja vista que foi feita uma ressalva determinando que poderá a autoridade brasileira competente indeferir as solicitações de visto pelos mesmos motivos previstos na legislação aplicável ordinariamente.
As limitações à publicidade e à propaganda só podem ser feitas por meio de lei Federal o que significa que há uma reserva legal Constitucional que atribui privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.