A aplicação do artigo 1.790 do CC, por tratar sobre a sucessão dentro de regime patrimonial diverso do casamento, não fere qualquer princípio ou garantia constitucional. Ao contrário, parece, em verdade, afirmá-la.
A distância entre a anencefalia e a microcefalia é de ser ponderada juridicamente, sem qualquer açodamento, com a participação de vozes múltiplas da sociedade, para que não fiquem expostas outras causas de abortamento não previstas em lei.
Empresas que vêm se submetendo ao recolhimento do IPI na revenda dos produtos importados podem, agora como melhores chances de êxito, reavaliar a questão e discutir a cobrança no Judiciário.