Os meios de pagamento têm evoluído e se transformado com intensidade e rapidez. Novos meios de pagamento exigem novas regras. O mesmo se aplica às novas formas de moeda.
Precisamos entender que o papel de Janaina, nesse momento histórico, não é de advogada, apenas. Não é de professora, apenas. É, sobretudo, de uma cidadã brasileira que está lutando pelo que, de fato, acredita.
A 1ª seção da Corte, no julgamento do EDREsp 1.131.090, assentou que o depósito judicial integral e tempestivo do tributo não configura denúncia espontânea e não afasta a incidência da multa moratória.
O contribuinte prudente, conservador e idôneo também busca um ambiente seguro para suas atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços. E quando há fundamento jurídico suficiente procura o Poder Judiciário.
O fato inconteste de um ministro do Supremo Tribunal Federal encarnar a jurisdição máxima do Estado brasileiro, não lhe autoriza a invadir competência soberana do Senado Federal outorgada pela Constituição, para afastar o julgamento político do impeachment e impor um julgamento jurídico de mérito.