O avanço da sociedade implica, necessariamente, em uma transformação do ser humano, que se vê obrigado a enfrentar as novas formas de tecnologia (...) com uma agilidade ímpar, fazer propagar.
Os cenários de piora do rating do Brasil aliados à instabilidade política na esfera federal apresentaram um novo desafio às empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços e importadoras de insumos de alto valor agregado: encontrar uma fonte alternativa e economicamente viável para o custeio de suas atividades.
Assim, como é de conhecimento dos operadores do direito, o atual sistema processual estabelece que nem todas as decisões interlocutórias sejam agraváveis, eis que o artigo 1.015 e seus consectários do novel diploma estabelecem algumas hipóteses de cabimento.
Os brasileiros de bem tem que lutar pela preservação, absoluta, da legalidade, pois um dia podemos estar envoltos em arbitrariedades que são perpetradas em nome de uma suposta "justiça".
Se a atual gestão da OAB SP alega ter conseguido que alguns importantes tópicos fossem objeto de novas leis, fato é que persiste um mar de problemas a merecer atuação institucional mais eficiente, o que efetivamente não ocorre.
Nos últimos dez anos, o Brasil volta a ser sinônimo de destino para uma vida próspera para os que migram buscando estabilidade econômica, para os que sofrem as consequências de guerras e de catástrofes e também para muitos brasileiros que aqui se reestabelecem.
As audiências públicas, bem como os outros instrumentos dispostos pela ANEEL, se mostram como essenciais à implementação de uma democracia participativa.
Com a situação fiscal horrorosa, acontecerá, com essa MP 765/16, um incremento das despesas, que passam a ser obrigatórias, superando a taxa de inflação, sem ter evoluído a receita federal, com um PIB minúsculo.
Se faz necessário que seja criado um regulamento no sentido de que nos casos em que as partes solicitarem o sigilo do acordo firmado em mediação privada, aberto o processo para a devida homologação, essa seja feita em segredo de justiça.
No processo cooperativo, modelo de processo civil característico do atual Estado Constitucional, não se pode conceber um procedimento que não seja estruturado senão a partir de um diálogo constante entre o juiz e as partes ao longo de todas as fases procedimentais.