O problema a ser enfrentado no presente artigo se refere ao procedimento da mediação quando ficar constatada a prática da síndrome da alienação parental.
O CPC em vigor almeja a valorização da autonomia da vontade das partes ao conferir a elas o poder de alterar as regras preexistentes para possibilitar a adequação ao caso concreto, a fim de conferir celeridade ao procedimento.
Diante dessa nova facilidade na criação da estrutura societária, inúmeras passam a ser as possibilidades jurídicas de ajuste das disposições contratuais aos interesses dos sócios.
Os empresários, através de seus gestores jurídicos, assim como os advogados, devem acompanhar em tempo real as oscilações do Judiciário, de modo a otimizar o gerenciamento do passivo judicial e, a partir disso, balizar melhor as metas e novas diretrizes comerciais.
É um relevante instituto inovador trazido pelo novo Código de Processo Civil que, em sendo ajustado, poderá trazer as partes menor custo com o processo, além de conferir notória efetividade para o desfecho do caso.