Na medida em que vão se proliferando os julgamentos informais da população e da mídia sobre a tragédia de Santa Maria/RS, devemos refletir sobre nosso comportamento diário.
O protesto da dívida ativa afigura-se como medida excessiva para o recebimento do crédito tributário, um verdadeiro bis in idem nos meios para constranger o devedor ao pagamento.
A recusa no recebimento de petições em papel, ao menos por um período de transição alargado, consiste em uma restrição desproporcional do direito fundamental de petição.