É de se admitir que hoje os contribuintes estão munidos de argumentos plausíveis, pois fundamentados na legislação e na jurisprudência, para pleitearem o direito ao crédito das despesas financeiras.
O uso desmedido (ou o mau uso) desse jogo de realidade virtual tem gerado consequências reais. Serão as empresas titulares responsáveis pelos eventos danosos causados pelo uso do aplicativo?
Vê-se que há casos em que a isenção tributária é concedida por prazo determinado e sob condições implícitas, o que não deve afastar a disposição do artigo 178 do CTN, uma vez que se torna direito adquirido do contribuinte.
Injustamente, ignorarmos que esta carreira não possui diversas benesses de trabalhadores civis, as quais, em geral, são negadas sob pretexto, justamente, de não serem extensíveis a militares.
A Receita Federal atuará alicerçada em uma base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas.