Desde os primórdios da humanidade, o homem se destacou em se expressar por meio de desenhos e escritos, nos rochedos e paredes das cavernas onde habitava. Muitos sítios arqueológicos preservados apontam que, desde a época da Pedra Lascada, os artistas pintavam animais, preferencialmente cavalos, mamutes, bisões e seres humanos, com destaque para as mulheres.
Indubitavelmente a economia brasileira firmou-se como uma das mais relevantes no cenário internacional. Como consequência, alguns gargalos ao desenvolvimento ganharam projeção inédita, entre eles a necessidade premente de qualificar a mão de obra não apenas para resolver problemas locais, mas, principalmente, para criar uma comunicação fluida e eficaz com a matriz estrangeira.
O deputado Paulo Teixeira apresentou o PL 1.513, de 2011, que, entre outros objetivos, busca disponibilizar ao público o acesso as dissertações, teses e outros trabalhos protegidos pela lei de direito autoral, que tenham como autores os professores, pesquisadores e alunos, que prestem serviços ou que realizem pesquisas, em regime de dedicação exclusiva ou parcial, à entidade pública.
Para os que pensam assim a integração dos povos é feita na base do mesmo sangue, dos mesmos usos, línguas e culturas assemelhadas. Só que historicamente é o contrário que ocorre. São os povos heterogêneos, cada qual com sua própria etnia, seu passado, sua língua e cultura que se integram no mesmo Estado.
Presta atenção no outro que vem ali. Agora esboça um sorriso e arrisca lhe desejar um bom dia. Verás que o gesto na reciprocidade, quando muito, é mecânico. Não vem com emoção, com aquele agá de humanidade. Tenho notado as pessoas, no geral, um tanto ensimesmadas, e me pergunto se não é de hoje que elas andam assim ou se eu é que só agora passei a prestar mais atenção.
No dia 9 de junho de 2011, foi julgado pelo Plenário do STF, o RExt 565.089, sobre o direito dos Servidores Públicos à indenização por perdas salariais, em razão da omissão do governador do Estado em encaminhar projeto de lei regulamentando o ajuste salarial anual, como previsto no artigo 37, X, da CF/88.
O art. 64 da lei 9.430/96 estabelece a obrigatoriedade de retenção de tributos federais na fonte nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e serviços. O dispositivo foi complementado pelo art. 34 da lei 10.833/03, que estendeu a obrigatoriedade às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Talvez o leigo apresente dificuldades para compreender as razões pelas quais se faz necessário, em determinadas situações, abrir os corpos e periciar seus interiores, mesmo quando a causa-morte parece óbvia. Porém, os profissionais do Direito com atuação no processo penal sabem que, da causalidade da morte, depende a definição quanto à ocorrência do crime e quanto à autoria de tal delito.
Atualmente, muito se discute sobre qual a natureza da responsabilidade civil a ser aplicada nos casos das ações visando o recebimento de danos morais e/ou materiais, movidas contra o empregador e que envolvam acidentes ou doenças profissionais. Cumpre salientar que, devido à edição da EC 45/04, a competência para apreciação destes litígios foi transferida da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho.
A lei prevê e precisa de maior regulamentação. As hipóteses nela versadas precisam passar por desdobramentos, antecipando-se o legislador a dúvidas que o manejo do novo instrumento legal previsivelmente oferece. Assim se evitará nova seara fértil de questionamentos judiciais, de serem evitados com todo o afinco, pois que é visível a saturação do Judiciário, como anteriormente dito.