Autorizar a "quebra da trava bancária" culminaria numa grave ofensa à supremacia das regras instituídas pelo Poder Legislativo, além de, obviamente, ferir a força vinculante dos contratos e, ainda, a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ.
Uma vez resolvida a questão pelo STF, a conclusão a que chegar aquela Corte sobre o tema deverá ser aplicada pelo Carf aos processos administrativos sob sua responsabilidade, por força de expresso comando regimental.
Muito embora deixar a definição para o último momento seja um hábito comum para boa parte dos contribuintes brasileiros, no caso da adesão à regularização de ativos pode ser algo arriscado.
Urge que a agenda política ultrapasse o entrevero diário das gravações de áudios, interceptações telefônicas, delações premiadas, prisões cautelares e, numa necessária proatividade, estabeleça o passo que na contramão da atual trilha da falência, avance em medidas concretas e urgentes em direção à estabilidade.