No último dia 9 deste mês foi aprovada a lei 12.414, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de história de crédito. Trata-se da lei que criou o chamado cadastro positivo de crédito.
A concessão de passaporte diplomático é regulada pelo decreto 5.978/06, cujo art. 6º enumera as autoridades que a ele fazem jus: o presidente da República, os ministros dos Tribunais Superiores, o procurador-Geral da República, deputados e senadores, dentre outras.
O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à Administração, que não pode aplicar ou deixar de aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições.
Recentemente, sobretudo no âmbito da JF, os advogados vêm sendo vitimados pela fixação de honorários irrisórios. Os casos se multiplicam, impondo uma reflexão. Muito além do prejuízo ao advogado, a situação repercute negativamente na sociedade, que será invariavelmente onerada pela disseminação da postura, já que os profissionais passarão a contar apenas com os honorários contratados.
Esta era a forma utilizada por todos os meios de comunicação para identificar as mulheres que, simplesmente, assumiam o livre exercício de sua sexualidade. Seja profissionalmente, mediante remuneração; seja pelo só fato de se vestirem de uma forma considerada inadequada, deixando exposta alguma parte do corpo que poderia revelar que se tratava de um corpo feminino.
Quem investiria em arte, cultura, novas tecnologias, em novos medicamentos, se não houvesse proteção à propriedade? Sem proteção conferida pela lei, e sua correta aplicação, estaríamos caminhando para uma sociedade paralisada no tempo, em que as descobertas para serem trazidas à população, demorariam a surgir, em tempo similar ao que separou a carroça dos veículos automotores.
Excesso de leis e de tributos gera um ambiente hostil ao empreendedor, constituindo severo entrave ao desenvolvimento nacional. É nesse contexto que o STJ, responsável por uniformizar a interpretação da lei Federal em todo o Brasil, vem tentando construir um ambiente de segurança jurídica com a edição de diversas súmulas no campo do direito empresarial e também no tributário.
A jurisprudência é mutável. Aliás, como quase tudo na vida. Porém, sê-lo-á com base em pontos de vista lastreados em princípios proeminentes - preferencialmente, de cunho jurídico. Neste país, o STF é o guardião da Constituição - Lei Maior. Ou seja, interpretando-a, objetiva fazê-la cumprir.
A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade. Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte. Dificilmente é possível afirmar que a norma hoje aplicada também o será amanhã, o que nos obriga a mantermos uma constante vigilância.
Tocar a vida tem, para cada um de nós, maneiras diversas, mas no fundo, no fundo, se resume a um mesmo resultado. Sobreviver querendo, um dia, quem sabe, também ser feliz. Você sabia que há no Congresso, em tramitação, uma proposta de emenda constitucional mandando inserir a felicidade entre os objetivos da República para o povo em geral? Sim, ela mesma, a felicidade!