Senhor presidente, peço a palavra. E aí o senhor Presidente aquiescendo, tem a palavra Vossa Excelência. Senhor Presidente, quero trazer ao conhecimento desta Casa uma notícia muito jussareira. O plenário se aquietou e o Cupertino, vereador de muitos mandatos e sempre o mais votado no bairro do João Paulo, continuou.
A questão da ficha limpa e o caso das uniões homoafetivas. A primeira vista, pode parecer estranho que possa haver contradição entre duas matérias tão diversas, mas houve, pois na primeira prevaleceu a regra diante dos princípios, e no segundo prevaleceram os princípios diante da regra.
O STF, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos das uniões estáveis. A decisão interpretou conforme a Constituição o dispositivo do Código Civil que regula a união estável, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar".
Tenho dúvidas sobre a necessidade e pertinência de um "novo" Código Comercial, embora seja certo que alguns valores essenciais do Direito Comercial, mencionados na minuta de Anteprojeto - vários dos quais previstos na Constituição - merecem ser discutidos e eventualmente "resgatados".
Em 2000, Pimenta Neves matou Sandra Gomide; em 2006, foi condenado pelo júri; em 2011, depois de julgados todos os recursos, entregou-se para cumprir pena. Surgiu, então, ante a demora para a definição do caso, opinião que brada por modificações processuais, pois "justiça atrasada não é justiça".
O verdadeiro patrulhamento que tem se visto a respeito do estádio de futebol que o Corinthians pretende construir no distante Itaquera parece assemelhar-se com a demonstração de preconceito contra "gente diferenciada" que, recentemente, se manifestou no próximo Higienópolis, em episódio que, de tão recente e notório, dispensa rememoração.
Em sessão realizada no último dia 15/06, o STF julgou procedente pedido formulado na ADPF 187, para conferir ao art. 287 do Código Penal interpretação conforme a Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos".
Não são necessárias pesquisas para se saber que a jurisprudência instável estimula o uso de recursos e até a propositura de ações. O CPC projetado encoraja o Poder Judiciário a valorizar sua jurisprudência, fazendo de alterações bruscas absoluta exceção.
Desde os primórdios da humanidade, o homem se destacou em se expressar por meio de desenhos e escritos, nos rochedos e paredes das cavernas onde habitava. Muitos sítios arqueológicos preservados apontam que, desde a época da Pedra Lascada, os artistas pintavam animais, preferencialmente cavalos, mamutes, bisões e seres humanos, com destaque para as mulheres.
O discurso de combate à impunidade talvez tenha chegado ao seu momento culminante, na medida em que a população em geral tem manifestado clara aceitação da limitação dos seus direitos e garantias, dando margem à interiorização, nos moldes detalhados por Foucault, do pânico habilitador das intervenções que conduzem à escravização humana.