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Limitações tributárias à evolução do MERCOSUL
22.mar.2011

Limitações tributárias à evolução do MERCOSUL

Melina Joice Fioravante e Felipe Wagner de Lima Dias

Num primeiro momento, o Mercosul se resumia a uma zona de livre comércio entre os países signatários, na qual estes não tributariam ou restringiriam as importações provenientes uns dos outros. Em 1° de janeiro de 1995, porém, o bloco passou de zona de livre comércio a união aduaneira.

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: recentes mudanças e possíveis impactos
22.mar.2011

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: recentes mudanças e possíveis impactos

Em dezembrode 2010, a RFB publicou as Portarias 2.356/10 e 2.357/10, que substituíram as Portarias 11.211/07 e 2.923/09, no tocante à regulamentação quanto ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado entre pessoas físicas e jurídicas e ao estabelecimento de parâmetros para a indicação dos contribuintes passíveis de serem submetidos a esse tipo de tratamento prioritário.

Cinzas, Cinzas
21.mar.2011

Cinzas, Cinzas

O amanhecer assim como se o sol embora acordado ainda relutasse em sair da cama insubstituível como ele só para os seus afazeres emparelha a nascente com o poente. Há galos cantando intermitentemente por quase todos os cantos do quintal entre o mangueiral e há também jumentos do outro lado do açude que relincham de hora em hora.

A comissão da verdade
21.mar.2011

A comissão da verdade

Todos os homens morrem em vão, com, talvez, raríssimas exceções. Entretanto, alguns teimam em deixar o seu traço na passagem pela Terra, se possível com a digital da nobreza, até para justificar a própria existência. Há muitos meios para cumprir essa determinação. O homem, ao contrário dos outros animais, foi privilegiado pela inteligência e pelas manifestações do espírito.

Protestar dívida ativa?
21.mar.2011

Protestar dívida ativa?

Seguindo a péssima, mas já estabelecida, tradição brasileira de legislar freneticamente nos derradeiros dias de cada ano, o Ministro interino da Fazenda e o Advogado-Geral da União pretenderam, através da Portaria Interministerial nº 574-A, autorizar que sejam levadas a protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa da União.

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