A MP 664 alterou a lei 8.213/91 para determinar que caberá às empresas pagar ao empregado o seu salário integral durante os 30 primeiros dias de afastamento.
Em virtude da aplicação dessa Súmula, o STJ entende que a revisão do valor devido a título de honorários apenas se justifica quando irrisórios ou exorbitantes.
Negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe à operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente.