A precarização da advocacia já vem fazendo de parte considerável dos advogados trabalhadores autômatos, que agem por repetição, segundo o grau de similaridade das ações judiciais-clone. São trabalhadores que empenham proporcionalmente mais suor do que talento. Tal como nas fábricas de parafuso.
A mulher sofre mais com os problemas de saúde pública do que o homem. A mulher deixa o emprego para cuidar do filho doente. A mulher larga a casa e os filhos para cuidar dos pais. A mulher tem que suprir todas as deficiências do Estado e as limitações de cobertura do plano de saúde.
Nos últimos anos, o Brasil tem recebido grande carga de investimentos estrangeiros que estão contribuindo para um maior crescimento do país. Ocorre que, uma questão que "empata", em muito, que o Brasil seja catapultado ao patamar de potência respeitada mundialmente é a "Burocracia Institucionalizada".
Na verdade, a grande maioria dos países limita a atuação de advogados estrangeiros, até porque seria um contrassenso permitir que quem não tem formação - tanto acadêmica quanto prática - no Direito local exerça ali a advocacia. Por isso, sem embargo do respeito e consideração, não consigo concordar com a afirmação de que "os advogados estrangeiros poderiam vir para o Brasil".
A Constituição Federal, em seu artigo 98, I, dispõe que a União, no Distrito Federal e territórios, assim como os Estados, criarão Juizados Especiais aptos para o julgamento e a execução de causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
No âmbito do Direito do Trabalho, existem vários dispositivos legais que tratam especificamente dos direitos e das condições de trabalho para a mulher, demonstrando intenção de superar centenas de anos de discriminação, de suprir as necessidades especiais que cercam a maternidade, e ainda de alcançar a vontade da atual Constituição Federal.
A Convenção de Viena de 1980 sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias foi elaborada a partir dos trabalhos da UNCITRAL (ONU) de 1968 a 1980, quando ela foi concluída e aberta para adesões. Representa um esforço ecumênico de uma Comissão de juristas de vários países e nacionalidades visando à implantação de um direito uniforme, de padrão internacional.
No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.
O consumidor veio ao mundo, oficialmente, em 1962, após o memorável pronunciamento do então presidente americano John Fitzgerald Kennedy, que, pressionado pela sociedade e pela forte expansão industrial, reconheceu que todo e qualquer consumidor tinha direito "à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido".
Há muito se discute a investida de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil. Há 50 anos, e até há pouco tempo, o Brasil era um país receptor de investimento estrangeiro e os grandes escritórios estrangeiros tinham não mais do que 200 advogados, e eram muito poucos os que chegavam a ter todo esse tamanho.