A Constituição Portuguesa e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais consagram duas jurisdições distintas, em Portugal, sendo uma civil, e outra administrativa. Os tribunais judiciais, os tribunais arbitrais os julgados de paz, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas formam o sistema judiciário português.
Muito se discutiu a respeito da possibilidade do Poder Judiciário ingressar na análise de mérito dos atos administrativos discricionários ou se apenas deveria se restringir à análise de sua legalidade, embora a doutrina dominante já tenha se posicionado no sentido afirmativo.
O Senado está discutindo o PL 166/10, que pretende instituir um novo CPC no Brasil. Conforme apontou o Ministro Luiz Fux, que presidiu os trabalhos que deram ensejo ao anteprojeto, "este novo CPC tem o potencial de tornar os processos mais céleres".
Sua Excelência o Senhor Presidente da República entendeu ser urgente e relevante prescrever MP estipulando a obrigatoriedade do representante de contribuinte de exibir procuração específica, passada em cartório, sempre que necessitar de informação protegida por sigilo fiscal.
O recurso extraordinário no processo trabalhista pode ser considerado como UM RECURSO EXCEPCIONALÍSSIMO, julgado mediante jurisprudência discriminatória a qual transforma a matéria constitucional relativa ao direito do trabalho, quase sempre em questões constitucionais reflexas.
O TJ/SP manteve em favor de SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A. o direito desta continuar aplicando o reajuste de 11,80% nas tarifas mensais de água e esgoto.
Finalmente, a Academia Sueca, depois de uma série de premiações sonâmbulas, acerta duplamente na premiação da literatura e da paz, respectivamente a Mário Vargas Llosa e Liu Xiaoabo.
Foi um prenúncio de um inverno friorento, o de 1964. Advogado recém-formado, logo de manhã fui trabalhar no escritório localizado num prédio situado defronte da telefônica.
A estabilidade trata-se de um direito concedido ao trabalhador em permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que inexista uma causa objetiva a determinar sua dispensa.
Carmen Silvia de Moraes Barros e Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
A Lei de Execução Penal (7.210/1984 - LEP) previa, originariamente, a realização de exame criminológico (art. 6º) e parecer da Comissão Técnica de Classificação (parágrafo único do art. 112).