A concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT voltou a ser tema de julgamento no TST. Em sessão recente, a 3º turma reconheceu parte do recurso do Sindicato dos Bancários do Paraná que pleiteava a aplicação da norma celetista para todos os empregados da categoria.
Recentemente, tive a oportunidade de ir à Faculdade de Direito assistir a arguição de teses em concurso para preencher a vaga que ocupei até minha aposentadoria, de Professor Titular de Direito do Comércio Internacional. Apos a arguição, desisti, não assistindo ao restante.
Em momento de segundo turno das eleições presidenciais, passamos por um momento especial de escolha do nosso próprio futuro, por mais que de forma representativa. Temos nas mãos o oráculo da verdade, que pode sim representar uma grande mudança se feita com sabedoria e elevação de espírito.
A notícia do resgate dos trabalhadores no Chile fez emergir na sociedade um sentimento que estava há muito tempo soterrado: a solidariedade. É importante deixar claro que a solidariedade é um sentimento mais profundo que a mera compaixão.
Os canais de notícias jurídicas contam em suas manchetes a sanção pelo Presidente da República, ocorrida dia 8/9 (lei 12.322 de 8/9/10) do que chamam "a nova lei do agravo". Na verdade o novo texto legal é mais uma modificação do CPC.
No dia 1/9, por seis votos a quatro, o STF admitiu penas substitutivas para o tráfico de drogas. Julgou inconstitucionais partes dos artigos 33, § 4º e 44 da nova lei de drogas, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
O recurso de Embargos Infringentes, que o atual projeto de reforma do CPC visa extirpar do sistema brasileiro, reúne características bem sui generis, as quais demandam inúmeras análises.
O direito à desistência do recurso interposto encontra previsão no Código de Processo Civil. Todavia, reconhece-se que há hipóteses em que esse direito comporta restrições.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - órgão do Ministério da Justiça - divulgou novas diretrizes para o comércio eletrônico, elaboradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Poucos dias antes da eleição, reuniram-se os Ministros do Supremo em sessão pra lá de solene no intuito de definir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, já para este certame, ou apenas para o próximo, em Recurso interposto contra decisão do TSE de conhecido candidato da capital.