A falta da indicação clara de uma instituição arbitral para resolver o litígio vem causando um atraso para a sua efetiva resolução, o que pode interferir na gestão das empresas dos grupos e até no mercado acionário como um todo.
"A MP 601/12, ao exceder sua validade, encerra seus efeitos por inabilidade do Executivo e Legislativo Federais em coordenar a aprovação de seu texto a tempo.