O uso excessivo do instituto da glosa, principalmente pela Administração Pública Federal, tem despertado discussões judiciais e doutrinárias sobre o tema, seja por sua utilização de modo arbitrário, à margem do devido processo legal, seja por seu emprego em situações que não se enquadram nas hipóteses legais.
A sentença proveniente da ação de suprimento da vontade valerá como compromisso arbitral e poderá ser prolatada na própria audiência, a ser designada para a prova da cláusula compromissória e tentativa de conciliação das partes, ou no prazo dos dez dias subsequentes.
Enquanto a decisão liminar do STF, estiver produzindo seus efeitos, todas as execuções trabalhistas deverão observar quanto ao índice de atualização monetária, a TRD.
Se comparada com a proposta originária trazida pela MP 680/15, é certo que a lei 13.189/15 manteve os mesmos objetivos que justificaram a criação do Programa de Proteção ao Emprego.
Desde os tempos de faculdade, propunha sem muito embasamento legal e até com certo grau de irresponsabilidade, a redução da atividade legislativa de nosso país.
A eventual redução de contribuição previdenciária patronal implicará majoração da contribuição sobre o faturamento, a qual, nos termos da LC 70/91, é a contribuição para o financiamento da seguridade social.