Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o PLS 44/04, de autoria do senador Tião Viana. Ele altera os artigos 10 e 12 da lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para incluir, entre as coberturas obrigatórias das operadoras de saúde, os medicamentos utilizados em medicação assistida.
Veto presidencial barrou o PLC 286/09, originário do PL 6.749/06, que dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias espontaneamente pagas aos empregados, a título de prêmio por desempenho pessoal, por empresas públicas, ou privadas.
A polêmica suscitada pela Nota do DPDC precisa ser analisada de modo mais amplo. Em primeiro lugar, a essencialidade do celular há que ser tomada enquanto sua função básica, de transmissão de voz e/ou dados.
Não há dúvida de que o desempenho do exercício do poder público seja aferível pela qualidade das relações entre os agentes públicos - políticos e burocratas - e os cidadãos, a quem os primeiros devem servir de modo eficaz e eficiente, a fim de lograrem sucessivos e indiscriminados ganhos de bem-estar coletivo, em rica homenagem ao ideário republicano.
As contribuições sociais destinadas à Seguridade Social retiram seu fundamento de validade do art. 195 da CF/88, que limita a competência legislativa tributária da União aos fatos que arrola.
A lei 9.099 de 26 de setembro do ano de 1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminas, sendo órgãos da justiça, que hoje recebem o nome de Unidades Jurisdicionais.
Tendo sido motivo de muita discussão por empresários e sindicalistas nos últimos meses, a Portaria 1.510/09, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passará a produzir seus efeitos a partir do próximo dia 26 de agosto.
O atual Código de Processo Penal brasileiro em vigor (Dec-lei 3.689/41) encontra-se desconectado com o sistema legal pátrio positivo, vez que a CF instituiu em 1988 o Estado Democrático de Direito, em que pese as últimas mudanças legislativas (leis 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08, 11.900/09, entre outras que compõem a nossa famosa "colcha de retalhos penais") na norma penal adjetiva ainda vigem princípios e dispositivos anti-democráticos, visto que se trata de Código ditatorial elaborado durante o período do chamado Estado Novo.
Prevaleceu na doutrina cizânia acerca dos efeitos do acordo trabalhista após a sentença. Com o advento da lei 11.457/07, referida discussão fora finda, eis que a redação do dispositivo preceitua a possibilidade de as partes celebrarem acordo de sentença transitada em julgado, mas sem prejuízo do crédito da União estipulado na sentença condenatória.
O avanço global da Tecnologia da Informação também gera efeitos nas relações Fisco-contribuinte, assim paulatinamente obrigações acessórias antes emitidas em papel foram sendo substituídas por documentos eletrônicos constantemente aprimorados de forma a se constituírem numa rede de informações seguras e muitas vezes on-line à disposição do Fisco.