Quando da apreciação da "emenda aglutinativa substitutiva nº 60" que resultou na Lei Estadual nº 13.549/2009, colocando "em extinção" a Carteira de Previdência dos Advogados (criada por lei do Estado de São Paulo e administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP), foram ignorados os protestos de advogados e da ADDPA.
As leis 11.638/07 e 11.941/09, regulamentadas pelos Pronunciamentos CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão criado pela Resolução CFC 1.055/05, estabelecem novos critérios contábeis de escrituração e de elaboração das demonstrações contábeis, com vigência a partir de 1/1/08.
A Cédula de Crédito Bancário advém da MP 1.925, instituída em 14 de outubro de 1999 e sucessivamente reeditada até a MP 2.160-25, de 23/8/01, esta convertida na lei 10.931, em 2 de agosto de 2004.
A explosão na plataforma da British Petroleum no Golfo do México, responsável pelo vazamento incontido de petróleo por 90 dias seguidos, destruindo o ecossistema local, não foi somente o maior desastre ambiental dos EUA. Pouco a pouco se gera a percepção de que o alcance daquela tragédia ultrapassa os simples limites da ecologia.
Em vigor desde 14 de julho último, a EC 66/2010 alterou a redação do § 6º do art. 226 da CF/88, retirando do texto a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Ao fazê-lo, suscitou natural perplexidade entre os operadores do Direito.
A duração do trabalho é tema de tanta importância para o legislador que seus limites têm previsão na própria CF/88. O artigo 7°, inciso XIII, dispõe: "São direitos dos trabalhadores... XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Meus amigos. Venho acompanhando, e penso que a grande maioria dos brasileiros, o desenrolar do caso Bruno X Eliza Samúdio. Mas não irei comentar para os senhores o aspecto penal, pois além de não ser especialista da área a cada depoimento prestado pelos envolvidos, o caso fica mais obscuro e até agora nada resta esclarecido.
É muito comum, quando da ocorrência de um crime com acentuada curiosidade popular, que muitas perguntas sejam feitas por leigos em ciências jurídicas e as respostas apresentadas irão proporcionar várias discussões a respeito, elegendo o tema como o centro dos debates.
Os meios de comunicação recentemente anunciaram que o Presidente do STF admitiu a contratação de dois servidores para o exercício de cargos distintos no Tribunal. Um deles foi contratado para chefiar as coordenadorias de processamento de recursos, enquanto o outro para a área de segurança de instalação e transporte.
O presente estudo visa esclarecer em breves linhas, o crime tipificado no art. 27-D da lei 6.385/76. O tipo penal versa sobre o uso indevido de informação privilegiada, ou seja, o chamado Insider Trading.