A Constituição Federal determina que existe função social da propriedade, o que se explicita na forma pela qual essa propriedade é exercida, gozada e fruída.
Assim como em artigo anterior, acerca de cuidados que o pretenso adquirente de imóvel rural deve ter no momento das negociações para a compra do bem, agora se chama a atenção para a possibilidade de a área a ser adquirida estar localizada em terras tradicionalmente ocupadas por população indígena.
A internet teve início na vida jurídica a partir da década de 70, na lei 6.404 (conhecida como Lei das S.A), de 15/12/1976, em seu art. 2, onde prevê a possibilidade, nas companhias abertas, de substituir os tradicionais livros sociais por registros magnetizados ou eletrônicos.
A Constituição Federal, no Capítulo "Dos Direitos Sociais" prevê em seu artigo 6º o direito ao trabalho, e no artigo 7º, inciso I, uma relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Tantas eram as agruras que o Povo do Juazeiro tinha a enfrentar, uma após outra, todas por conta da perseguição do Arcebispo obstinado em desqualificar o Padre Cícero, que um dia, como se não faltasse mais nada, uma notícia irrompeu amedrontando o Cariri.
Em meio ao inevitável choque e discussões provocados pelos homicídios em série de jovens protagonizados por suposto pedófilo na cidade de Luziânia/GO nos primeiros meses deste ano, algumas constatações chamam atenção. Uma delas, a estrutural precariedade das instituições de controle do crime, renovadamente escancarada.
Não há qualquer indício, nem mesmo seria uma conduta esperada na época, que os autores da consagrada marchinha que embalou a Seleção Brasileira rumo ao seu primeiro título mundial, em 1958, tenham optado por utilizar a expressão "A taça do mundo é nossa", em vez de empregar, talvez como hoje soasse mais natural, a frase "A copa do mundo é nossa", em virtude do receio de sofrer, por iniciativa da FIFA ou da então Confederação Brasileira de Desportos, antecessora da CBF, algum tipo de sanção, financeira ou criminal.
Como é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou pela Câmara de Coordenação e Revisão - art. 62, VII da Lei Complementar n. 75/93, conforme o caso).
Sem qualquer pretensão de esgotar o assunto aqui em debate, vamos tratar, de forma singela e objetiva, uma questão que tem muita relevância na vida de todos aqueles que pretendem adquirir a tão sonhada casa própria, valendo a orientação aqui contida para a compra de qualquer bem imóvel.
Por 7 votos a 2 o STF, nos dias 28 e 29 de abril de 2010, decidiu manter intacta a lei brasileira de anistia (Lei 6.683/1979). Foi rejeitada a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, proposta pela OAB, que pretendia o reconhecimento de que a lei não teria perdoado os torturadores do regime militar. Na decisão do STF brilharam pela ausência: