A legislação brasileira exige que estrangeiros que não possuam bens imóveis no país, ao ajuizarem uma ação judicial, prestem caução para garantir o reembolso das despesas do acompanhamento processual.
O poder brando no Brasil não passa da institucionalização e organização do nosso famoso "jeitinho", ou manha, nada de condenável, e sim um modo mais flexível de relação entre o poder público e o interesse privado.
A Câmara Superior do TIT/SP iniciou processo de revisão de suas orientações jurisprudenciais sobre a modulação da boa-fé nos processos administrativos.