Nessa linha, os juízes desempenham mister da mais alta relevância, na medida em que necessitam acompanhar constantemente tais modificações a fim de bem oferecer a prestação jurisdicional.
Métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores".
Podemos ser nós mesmos os monges de nossas histórias, passando aos que nos são próximos, principalmente às novas gerações, os valores que nos norteiam e que queremos ver no mundo.
Decisões dos tribunais trabalhistas têm seguido o entendimento de que a inércia injustificável do empregador em determinar que o assediador se exima de imediato em continuar com as agressões, acarreta à empresa a obrigação de indenizar.
Como operadores do direito, devemos estar atentos para que a aplicação da teoria do dano existencial não seja banalizada como há tempos buscou-se fazer com o instituto do dano moral.