Segundo o dicionário, opinião é modo de ver, de pensar. E não há quem não tenha a sua, em que setor for. Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado "delito de opinião" (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação - à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal -, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar. São questões que levam à reflexão; sobretudo, diante de fato lamentável - quão recente e notório
No início deste ano o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, submeteu a consulta pública uma minuta de regulamento para os Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC elaborada pelo SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
1. Em recente decisão proferida no Recurso Especial nº 1.011.531/SC, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de empresa exportadora deduzir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos de ICMS acumulados ante a negativa de seu ressarcimento em dinheiro ou transferência a outros contribuintes.
Hélio Beltrão no comando do Ministério da Desburocratização, na década de 80, tentou simplificar a vida do brasileiro, quando revogou leis, decretos e portarias, acabou com filas, com o reconhecimento de firmas em montanhas de documentos; criou os Juizados Especiais de Pequenas Causas, simplificou os serviços das Juntas Comerciais ou quando criou o Estatuto da micro-empresa.
Pode ser observada nos últimos anos uma crescente demanda do número de pesquisas clínicas com seres humanos. Estima-se que mais de dez mil estudos estão sendo realizados no Brasil, sendo que setenta por cento estariam focados em São Paulo ¹.
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a medida provisória que autoriza o Banco Central a socorrer instituições financeiras com operações especiais de redescontos e com garantia de empréstimos em moeda estrangeira. Por outro lado, acaba de ser divulgado o lucro de um grande banco que chega a inimaginável quantia de R$ 2,2 bilhões. Já, outro, teve o desplante de anunciar seu ganho líquido de R$ 1,9 bilhão - pasmem - em um único trimestre.
Suponha que você, em Fevereiro de 2009 é responsável pelo lançamento de novo produto/serviço em sua empresa e interage com o prestador de serviço de Atendimento ao Cliente para que algumas informações importantes possam ser passadas para os consumidores já pelo telefone. Com estas mudanças, se a opção de Cancelamento dos serviços for removida do menu principal e você não tiver informação sobre esta obrigatoriedade, sua empresa poderá ser impactada e a Diretoria não ficará nada satisfeita com o ocorrido.
Não é preciso ser profeta, astrólogo ou vidente para antever a situação do País, nos anos que se aproximam. Os fatos são conhecidos, e amplo material informativo encontra-se à disposição dos interessados em pesquisá-lo.
A preocupação com a proteção dos direitos autorais no mundo não é recente. Sua primeira manifestação legal data de 1710, quando foi editado na Inglaterra o Statue of Anne. Este estatuto legal visava exclusivamente à proteção dos criadores de obras literárias, que tinham seus direitos de reprodução (copyright) constantemente violados por impressões não autorizadas por parte de livreiros, editores, etc1.
O mundo no qual vivemos passou por mutações que alteraram toda a forma do convívio em sociedade, todas as relações entre os seres humanos. A tecnologia avançou. Inovou. Novos valores passaram a inflamar os sentimentos humanos e a balizar um novo mundo, uma nova ordem.