Entre as fraturas no sistema financeiro e a crise de confiança instaurada nos mercados, o mundo vai mal. E por incrível que pareça, por mais insanos e complexos que possam ser os seus efeitos, a crise é basicamente simples: o estouro da bolha imobiliária, nos EUA, gerou severos prejuízos para aqueles que adquiriram títulos lastreados em hipotecas. Esses prejuízos geraram endividamento excessivo em importantes instituições financeiras que acabaram desprovidas do capital necessário para fornecer o crédito que a economia normalmente necessita para seguir o seu curso.
Atualmente, com amparo nas teorias de Hannah Arendt e Habermas , muito se fala do direito à informação, e da efetiva participação cidadã como formas de assegurar uma democracia real. Por outro lado, muito também se tem refletido sobre a prioridade de gastos no Estado Social, e a forma como o Judiciário pode influenciar nesse procedimento. Pouco se tem refletido, porém, no âmbito da Ciência do Direito, sobre a juridicidade do tema "propaganda governamental", seja no que diz respeito a sua relação com a Teoria da Democracia e o direito à informação, seja no que diz respeito aos gastos do Governo com sua implementação, e ainda ao controle que o Poder Judiciário pode fazer sobre referidas despesas.
Discussão atual das mais acirradas centra suas energias em definir o exato momento em que ocorre o efetivo recebimento da denúncia ou queixa no processo penal, e isso em razão das disposições trazidas com a Lei n. 11.719/2008 (clique aqui)
O Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), em 12/11/2008, apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 4.298, que tem por objeto "estabelecer normas para desconsideração da personalidade jurídica nos processos de execução civil, trabalhista e fiscal".
A crise está aí! O nosso governo tem como única preocupação socorrer os bancos fornecendo grandes somas de dinheiro para que os mesmos possam oferecê-las para financiar o crédito, cobrando cada um os juros que bem entenderem.
O contrato de serviços de manutenção e suporte de software são, na maioria das vezes, deixados de lado quando da efetivação do negócio jurídico, e isso ocorre por, basicamente, dois fatores: ou porque, em geral são parte de um grande contrato de licença de uso de software, ou em virtude do lapso legislativo que a Lei de Software traz ao tema, ao não tratar especificamente de um assunto extremamente importante para o bom andamento dos sistemas implementados, no âmbito da empresa.
Dia 20 de novembro é o "Dia Nacional da Consciência Negra". A lei 10.639, promulgada pelo presidente Lula em 9.3.03 teve o objetivo de alterar a lei 9.394 de 1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
O Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico interno, por meio do Decreto n. 3.413 1, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional, em setembro de 2000, de Crianças, realizada em Haia no ano de 1980 e em vigor no plano internacional desde 1983. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que a tradução da nomenclatura do tratado para o português, empregando o vocábulo "seqüestro" (o original, em inglês, é Child Abduction) leva-nos erroneamente a pensar em crime de seqüestro, embora a expressão "aspectos civis" tenha sido incluída para tentar compensar a imprecisão terminológica.
Foi publicado em 29 de outubro de 2008 o Decreto n° 6.620 contendo a nova regulamentação da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que estabelece os marcos jurídicos para o setor portuário brasileiro ("Lei dos Portos").
Da leitura da imprensa especializada em Finanças, no último mês, tanto de artigos como de notícias, conclui-se que os bancos contrapartes dos contratos de derivativos celebrados com os exportadores, mantêm-se, de um modo geral, mais ou menos firmes (pois há notícia de acordos) na sustentação dos seus direitos de exigirem o cumprimento integral dos contratos firmados, sob a forma de forwards, de opções e outras, baseados no princípio básico do direito contratual de que os contratos foram feitos para serem cumpridos (pacta sunt servanda).