O Conselho Federal de Medicina acaba de editar a Resolução 1.957/2010, estabelecendo novos parâmetros éticos para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Contudo, a resolução trouxe poucas inovações. Manteve a proibição da sexagem e continuou a exigir o chamado "consentimento informado" dos pacientes (doadores e receptores).
Com o advento do Código Civil de 2002, muita polêmica tem sido criada em razão do expresso no artigo 977 do Código Civil que diz: "faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".
Para que democracia, se ele, Lula, é um líder "carismático"? Essa história de "carisma" é algo irritantemente vago e impreciso. Que significa, mais precisamente, um líder carismático? Significa um líder legitimado não pelo voto, pelos trâmites democráticos, e sim por aclamação.
Não é de hoje que os honorários de sucumbência têm sido fixados de maneira absolutamente inadequada e desproporcional ao (i) valor da causa, (ii) à complexidade da demanda, (iii) ao local aonde ela se desenrolou e (iv) ao grau de zelo empregado pelo advogado na condução do processo que estava sob o seu imediato patrocínio.
A responsabilidade civil na atualidade é fortemente marcada pelo princípio da reparação integral dos danos. Sendo o prejuízo sofrido considerado juridicamente relevante, cabe ao ofensor repará-lo por completo. Caso contrário, impõe-se à vítima parcela da perda patrimonial sofrida. É nesse contexto que surge a "perda de chance".
O Senado aprovou o PL 156/09, ainda sujeito a aprovação da Câmara dos Deputados, cuja redação reforma integralmente o CPP de 1941, trazendo diversas inovações propostas pela comunidade jurídica e pela sociedade civil em geral, instrumentalizadas pelos nobres integrantes do Senado Federal.
Um dos princípios explicitamente previstos no CDC é o da harmonização das relações de consumo (artigo 4º, inciso III), o qual visa a compatibilizar os interesses e direitos dos consumidores com o desenvolvimento econômico e tecnológico dos fornecedores.
Os pais (idealizadores) do Império, que foi fruto da declaração da nossa independência frente a Portugal (em 1822), jogaram fora uma oportunidade de ouro para mudar o rumo da história do Brasil (até então colonial) e reconciliar as várias etnias (seus vários grupos sociais) existentes na época.
No último dia 15 de dezembro, analisando um recurso interposto por uma empresa paranaense contra a Receita Federal do Brasil, o STF, em apertado placar de cinco votos contra quatro, decidiu que o Fisco não tem a prerrogativa de determinar a quebra do sigilo bancário dos contribuintes.
Herdei alguns bons amigos de meu pai, porém, do meu avô Justino, apenas dois, ambos livreiros. Um era Daniel Guedes, cujas monografias jurídicas importadas me endividavam nos tempos de estudante no Largo de São Francisco. O outro, Luiz de Oliveira Dias, me mostrou o universo das obras raras, em particular da literatura portuguesa.