A Justiça Brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais.
As relações de trabalho durante os últimos dois séculos se alteraram drasticamente. O direito ao descanso e as férias, garantias hoje constitucionais é, sem dúvida nenhuma, uma grande conquista do homem e um ganho para as relações econômicas.
O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos. Esta é a mudança trazida pela lei 12.344/10, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade.
Fábio Tadeu Ramos Fernandes e Ana Cândida Piccino Sgavioli
O ponto que mais se destaca na referida MP é que para fins tributários (no caso tributos federais), as sociedades empresárias consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos realizados em nome do consórcio.
A advocacia gaúcha, com a máxima prudência que se impõe, na Audiência Pública realizada no último dia 10, na sede da OAB/RS, decidiu pela contrariedade e imediato pedido de suspensão da tramitação do anteprojeto de reforma do CPC.
Don't ask, don't tell! Nada mais do que uma condenação à invisibilidade. Era a política que vigorava nos Estados Unidos e que acabou excluindo do exército 14 mil militares que assumiam sua identidade homossexual.
Observe-se que o serviço de telecomunicações não restará interrompido pelo simples fato do aparelho celular não funcionar. Partindo da premissa adotada pelo DPDC, lâmpadas e torneiras também poderiam ser consideradas produtos essenciais, dada a qualidade atribuída aos serviços de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica.
Entendemos que o projeto é pouco, muito pouco, mas sem dúvida um primeiro passo para que os ministros do STF sejam indicados pela OAB, MP e Magistratura, tornando-se assim um Tribunal efetivamente técnico, equilibrado, sem qualquer vínculo e subordinação aos poderes Executivo e Legislativo.
Toda iniciativa legislativa hoje, precisamente porque se acha no plano ordinário, só tem valor jurídico quando compatível com as ordens jurídicas superiores: constitucional, internacional e universal. Foi decretado o fim do dogmatismo do legislador. O tempo do legalismo puro está morto.
Conforme noticiado pela mídia a Comissão de Justiça do Senado aprovou a PEC nº 31/09, que retira dos governadores dos Estados e do DF a escolha do candidato entre os componentes da lista tríplice, para que seja nomeado o mais votado e não aquele que eventualmente interesse politicamente.