A notícia do resgate dos trabalhadores no Chile fez emergir na sociedade um sentimento que estava há muito tempo soterrado: a solidariedade. É importante deixar claro que a solidariedade é um sentimento mais profundo que a mera compaixão.
Os canais de notícias jurídicas contam em suas manchetes a sanção pelo Presidente da República, ocorrida dia 8/9 (lei 12.322 de 8/9/10) do que chamam "a nova lei do agravo". Na verdade o novo texto legal é mais uma modificação do CPC.
No dia 1/9, por seis votos a quatro, o STF admitiu penas substitutivas para o tráfico de drogas. Julgou inconstitucionais partes dos artigos 33, § 4º e 44 da nova lei de drogas, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
O recurso de Embargos Infringentes, que o atual projeto de reforma do CPC visa extirpar do sistema brasileiro, reúne características bem sui generis, as quais demandam inúmeras análises.
O direito à desistência do recurso interposto encontra previsão no Código de Processo Civil. Todavia, reconhece-se que há hipóteses em que esse direito comporta restrições.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - órgão do Ministério da Justiça - divulgou novas diretrizes para o comércio eletrônico, elaboradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Poucos dias antes da eleição, reuniram-se os Ministros do Supremo em sessão pra lá de solene no intuito de definir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, já para este certame, ou apenas para o próximo, em Recurso interposto contra decisão do TSE de conhecido candidato da capital.
A Constituição Portuguesa e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais consagram duas jurisdições distintas, em Portugal, sendo uma civil, e outra administrativa. Os tribunais judiciais, os tribunais arbitrais os julgados de paz, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas formam o sistema judiciário português.
Muito se discutiu a respeito da possibilidade do Poder Judiciário ingressar na análise de mérito dos atos administrativos discricionários ou se apenas deveria se restringir à análise de sua legalidade, embora a doutrina dominante já tenha se posicionado no sentido afirmativo.
O Senado está discutindo o PL 166/10, que pretende instituir um novo CPC no Brasil. Conforme apontou o Ministro Luiz Fux, que presidiu os trabalhos que deram ensejo ao anteprojeto, "este novo CPC tem o potencial de tornar os processos mais céleres".