A Lei nº 11.705/08, que entrou em vigor em 19 de junho de 2.008, alterou, dentre outros dispositivos, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mudando o tipo penal, além de retirar alguns termos do artigo 165 do mesmo Diploma Legal, neste último caso, sem alterar substancialmente seu conteúdo.
A volta ao debate do Estado paralelo, exclusivo de certas regiões do Rio de Janeiro por conta do impedimento que o tráfico e as milícias têm imposto ao acesso dos candidatos às eleições municipais durante suas peregrinações em garimpagem de votos é, como quase tudo no Brasil, mais do mesmo, o retorno à abordagem da doença crônica da ausência do Estado onde não lhe convém estar porque há sempre outras prioridades, e como se sabe, governar é estabelecer prioridades. Quais e para quem são outros quinhentos.
Ele era mais um menino alegre e bonito, desses que sempre vejo perto da minha casa. Ele era apenas mais um dos inúmeros garotos que, na ânsia de viver, tomam um caminho sem volta. Era simplesmente um jovem que se recusou a crescer e resolveu que iria ser sempre uma criança.
Falar em propriedade intelectual é falar sobre marcas, patentes, direitos autorais e proteção de programas de computador. A legislação brasileira é bastante recente e as discussões igualmente.
Patrícia Luciane de Carvalho*
Como apreciadora das manifestações culturais participei da programação do FLAP 2008. Esta quarta versão envolveu ainda mais os participantes por ter mais de vinte profissionais latino-americanos entre diretores, dramaturgos, atores e editores; e, por primar pela conexão cultural.
A Lei nº 11.689/08, restaura a orientação original do Código de Processo Penal. É o Juiz togado quem "considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates" (art. 492, I, b).
O bem de família teve sua origem no ano de 1839, no Estado do Texas (EUA), que para superar uma crise econômica, conferiu proteção às propriedades das famílias que lá residiam através da promulgação de uma lei denominada de "homestead act", que tornou impenhorável o imóvel familiar.
Fosse o Brasil um País sério e contasse com Governos que cumprissem a lei - fatores que conduzem à sempre almejada segurança jurídica - a FUNAI não estaria anunciando o confisco de milhões de hectares de proprietários rurais sul-mato-grossenses, como se fosse atribuição sua perpetrar semelhante ilegalidade, que pareceria inverossímil em outras latitudes. Contudo, sabemos nós, o Brasil não é um País sério nem possui Governos e Governantes (embora não se possa generalizar) empenhados em garantir aos seus cidadãos a tal segurança jurídica, haja vista partirem daqueles as maiores violações à lei.
Entrou em vigor no dia 21 de julho de 2008, a lei nº 13.160 que, alterando a de nº 11.331 de 2002, obriga os tabelionatos de protesto de títulos a recepcionar, para protesto comum, dentre outros créditos, o crédito do condomínio, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade.