O presente estudo versa sobre os recursos especiais repetitivos, na disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672, de 8 de maio de 2008. Mais precisamente, sobre a extensão e o alcance dessas novas regras e da respectiva regulamentação (Resolução nº 7 do STJ) nos processos que envolvem os chamados direitos transindividuais, de que tanto a lei quanto a resolução não tratam expressamente.
O tema dos atos administrativos é extremamente importante para a Ciência do Direito Administrativo, pois trata da manifestação da vontade da administração pública com o fim de conformar ao regime jurídico-administrativo.
No início deste mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª região entendeu haver litigância de má-fé de empresa que questionava judicialmente decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Vez por outra, a contagem de prazo de vacatio legis serve de palco a polêmicas. A de maior repercussão parece ter sido a referente ao Código Civil de 2002, cujo período de maturação foi de 1 ano, analisado em ensaio publicado à época .
O Vice-Presidente José Alencar, em exercício na Presidência, vetou três parágrafos do PL 36/3006, mantendo intacta, todavia, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia prevista no novo inciso II do Estatuto da advocacia.
O art. 4º da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, revogou o Capítulo IV, do Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, que dispunha sobre o protesto por novo júri (arts. 607 e 608). Apesar de algumas críticas, a orientação do legislador tem recebido o apoio de muitos profissionais do foro criminal em geral e dos militantes do Júri em particular. Trata-se de uma imposição dos tempos modernos e da necessidade de se aplicar a pena justa ao caso concreto.
O caso que examina a (in)constitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS pode ser assim resumido do ponto de vista processual. Durante o trâmite de certo recurso extraordinário, computaram-se seis votos favoráveis à tese sustentada pelos contribuintes e um contrário em julgamento iniciado no Plenário do STF em 1999.
Como diz o Eclesiastes, todas as coisas tem o seu tempo. No caso das leis brasileiras também. Para cada processo há um prazo e em alguns casos, como o de dano moral, quando o perverso imagina que já lhe esqueceram é que, de repente, começam os reversos
O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, garante a todos o acesso à Justiça, ao definir que a lei não excluirá nenhuma lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário.