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Recursos especiais repetitivos (Lei 11.672/2008) e ações coletivas
14.ago.2008

Recursos especiais repetitivos (Lei 11.672/2008) e ações coletivas

Luiz Rodrigues Wambier e Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos

O presente estudo versa sobre os recursos especiais repetitivos, na disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672, de 8 de maio de 2008. Mais precisamente, sobre a extensão e o alcance dessas novas regras e da respectiva regulamentação (Resolução nº 7 do STJ) nos processos que envolvem os chamados direitos transindividuais, de que tanto a lei quanto a resolução não tratam expressamente.

A reforma do Código de Processo Civil
13.ago.2008

A reforma do Código de Processo Civil

Isabela Mello da Mata

Com o advento das Leis nos 11.232/05 e 11.382/06 muitas mudanças foram implementadas no Código de Processo Civil brasileiro.

Um novo e democrático Tribunal do Júri (Final)
13.ago.2008

Um novo e democrático Tribunal do Júri (Final)

O art. 4º da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, revogou o Capítulo IV, do Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, que dispunha sobre o protesto por novo júri (arts. 607 e 608). Apesar de algumas críticas, a orientação do legislador tem recebido o apoio de muitos profissionais do foro criminal em geral e dos militantes do Júri em particular. Trata-se de uma imposição dos tempos modernos e da necessidade de se aplicar a pena justa ao caso concreto.

O Pessoal do pirulito
12.ago.2008

O Pessoal do pirulito

Como diz o Eclesiastes, todas as coisas tem o seu tempo. No caso das leis brasileiras também. Para cada processo há um prazo e em alguns casos, como o de dano moral, quando o perverso imagina que já lhe esqueceram é que, de repente, começam os reversos

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