Boa parcela da comunidade jurídica comemora a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de impedir, nas sessões de julgamentos, o uso de algemas em réus presos.
Conforme já era esperado, o STF resolveu, em definitivo, a velha questão envolvendo a possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de pré-candidatos que tenham cometido atos eticamente abomináveis.
O Min.Gilmar Mendes, em um debate promovido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", sugeriu a intimidante idéia de se criar varas especializadas, na Justiça, para combater abusos de autoridade em investigações policiais.
Nestas comemorações do centenário da chegada de D. João VI ao Brasil e no mês em que se celebra o Dia dos Advogados (11 de agosto) - é bom recordar aqueles que, em l808, arribaram nestas plagas com o nosso então Príncipe Regente. Para começo de conversa, a maioria deles - como acontecia com os desta Colônia - não era de advogados, mas de simples rábulas.
O presente estudo versa sobre os recursos especiais repetitivos, na disciplina do art. 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672, de 8 de maio de 2008. Mais precisamente, sobre a extensão e o alcance dessas novas regras e da respectiva regulamentação (Resolução nº 7 do STJ) nos processos que envolvem os chamados direitos transindividuais, de que tanto a lei quanto a resolução não tratam expressamente.
O Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou, por meio da Portaria nº 9, de 30 de março de 2007, publicada em 2 de abril de 2007 no Diário Oficial da União, o Anexo II da NR 17, que dispõe sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing.
Foi nos submetida questão intrincada dias atrás. No campo da dogmática jurídica, acabamos por descobrir que a celeuma está situada dentro dum perigoso vazio normativo. "Candidato que teve conta pelo Tribunal de Contas rejeitada em apartado na "modalidade" Convênio entre municípios", onde se aplicou se pena de multa, apenas, está inelegível?
O conceito de sustentabilidade está cada vez mais presente em todos os níveis da sociedade, incluindo empresas e as três esferas de governo, para não falar das organizações não-governamentais. A adoção de uma nova postura por parte da administração federal é, sem dúvida, imprescindível, na medida em que já não se tolera que o fornecimento de bens e a execução de serviços ocorram desacompanhados da preocupação com a preservação do meio ambiente.
Ao cidadão que acompanha as estatísticas de comércio exterior brasileiro, é trivial deparar-se com importações cujos valores declarados são inferiores ao preço da matéria-prima dos produtos alienígenas.