ordenamento jurídico abarca uma multiplicidade de subsistemas legais que recebem da Constituição os critérios de validade jurídica, já não mais determinada exclusivamente pela legitimação do orgão produtor da norma e em função da correção no procedimento, senão que integrada necessariamente pela adequação material, a legitimidade substancial e a correção moral das normas que compõem esses subsistemas com o texto constitucional.
Segundo amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal aplicou, na sessão de quinta-feira 7/8, a regra da repercussão geral ao Recurso Extraordinário nº 591068, oriundo do estado do Paraná, suscitada perante o Plenário por meio de questão de ordem.
Muitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.
A doutrina se mostra divergente quanto à classificação dos tributos brasileiros. E a discordância é resultado da escolha dos critérios adotados, que geram conclusões diversas em relação ao número de espécies de tributárias.
No dia 10.6.2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em ação civil pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições vindouras de 2008.
O Estado de Direito legal (ou legalista ou positivista ou burguês-liberal) nasceu no século XIX (por força da burguesia ascendente), mas é evidente que foi antecedido de vários movimentos filosóficos que contestavam o poder absoluto (ou seja: o "ancién regime" ou Estado absoluto monárquico). Esse modelo de Estado legalista retratou a primeira onda evolutiva do Estado.
O assédio moral, objeto dessa exposição, está diretamente vinculado à nossa estrutura emocional-sentimental conhecida popularmente como caráter. Apesar dos diversos termos usados para a mesma definição, podemos verificar que eles não são idênticos, isto é, não há somente diferença na terminologia, mas também na forma.
Os mineiros notáveis estão nos deixando. Recentemente, morreu Abílio Machado Filho. Depois, José Cabral. E no dia 9 deste, faleceu o ministro Sebastião Reis, com quem convivi por mais de quarenta anos. O nosso ingresso na magistratura federal ocorreu em 1967. Deveríamos instalar, em Minas, a Justiça Federal.
O Supremo Tribunal Federal ao suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) incidente sobre o lucro obtido com as exportações acabou mudando o entendimento de alguns tribunais regionais federais.
Em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo de 1/7/2005, o Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, repele as invasões a escritórios de advogados baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, informando que eles seriam ilegais e inconstitucionais, por macularem o Estado Democrático de Direito.