O Projeto de Lei 473/2003, apresentado pelo Senador Osmar Dias do PDT/PR, que sugeriu relevantes mudanças nos contratos de estágio, foi aprovado pelo Senado em 6.11.07 e encaminhando à Câmara dos Deputados em 13.11.07, onde foi apensado ao PL n.º 4065/1993, recebendo o n.º 2419/2007, foi aprovado em 13.8.08. Se sancionado pelo Presidente da República o instituto do Estágio estará com seus dias contados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a participação dos chamados candidatos fichas-sujas nas eleições foi contra as expectativas da maioria do eleitorado, conforme mostram as enquetes dos sites de alguns jornais.
Incrível a capacidade dos políticos brasileiros! Ainda bem que não chegam às bobagens de um Bush ou de um Mikhail. Como resultado de total incompetência, os dois quase deflagram uma nova guerra mundial.
No final do século XX, o jornal Folha de S. Paulo fez uma espécie de campeonato entre os melhores textos escritos durante o período. A taça do mais belo poema foi atribuída à "Terra Devastada" de Eliot. Em minha opinião, o autor tinha coisa melhor, como o primeiro poema de seus "Quatro Quartetos". Ótimo poema. Ainda assim, para o primeiro lugar votaria em "Tabacaria" de Fernando Pessoa que foi a vice-campeã.
O consumidor não enfrenta maiores dificuldades para se filiar a um plano de saúde, para adquirir linha telefônica, para possuir cartão de crédito, para abrir conta corrente no banco ou para conseguir crédito para financiar a compra de um carro, um eletrodoméstico, etc.
As ações que questionam a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS ficarão paralisadas pelos próximos 180 dias, até que o Supremo Tribunal Federal venha a julgar o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade 18, proposta pela União Federal.
Para contentar o governo, provavelmente dentro da sua estratégia política eleitoreira, os pobres brasileiros foram galgados à condição de classe média.
O Projeto de Lei 5.245/05 recentemente transformado em lei, acrescentou dispositivos na Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa normal legal trata sobre "o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado". Foi uma vitória, de muitos e muitos anos da advocacia brasileira.