Um canto triste de sabiá ecoa. Num tom quase fúnebre, parece pedir para que os homens acordem. A esperança da Terra é cantada na crônica do juiz de Direito de Curitiba/PR.
Sinto-me à vontade para lutar pela restauração da prescrição retroativa e muitas das propostas apresentadas pelos membros da Comissão de Direito Penal do IAB. Elas traduzem as preocupações de um direito penal justo e melhor afeiçoado à condição humana.
Em dezembro de 2011, o STJ proferiu decisão declarando que as verbas trabalhistas referentes às férias e ao salário maternidade não integram a base de cálculo do INSS. Contudo, a decisão não afasta os riscos fiscais, pois a RF mantém posicionamento diverso sobre a matéria.
Os recentemente editados atos declaratórios que desobrigam a PGFN de contestar ou recorrer medidas judiciais que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre algumas parcelas pagas aos empregados.
Para evitar esse tipo de problema dentro do ambiente profissional, onde as empresas podem ser responsabilizadas, o mais poderoso instrumento a favor dos empresários é a ética corporativa.
A logística jurídica possui aspectos financeiros e operacionais específicos que devem ser analisados de modo isolado, e não podem ser confundidos com as estrutura financeira geral do escritório.
Sobre a retirada dos crucifixos das salas de audiência gaúchas, o advogado critica: "Empolgados pela estreita concepção ´republicana´ do estado laico, juristas, como o ministro Celso de Mello, desprezam esses componentes básicos, estruturantes da fé cristã no Brasil".
Antes, não se pagava porque não havia recursos financeiros por conta dos desvios programados. Agora, existe uma montanha de dinheiro depositado à disposição da Justiça, mas os pagamentos não acontecem por conta das alegadas dificuldades técnicas de operacionalização da sistemática implantada pela EC 62/09.
Mesmo com o advento das novas tecnologias, os usuários ainda mantêm o hábito do papel impresso. O sistema GED é uma das alternativas para frear o consumo de papel e a insegurança com arquivos eletrônicos.
Esse instituto proporciona às empresas maior mobilidade na jornada de trabalho, permitindo que a compensação das horas extraordinárias de um dia seja feita pela correspondente diminuição em outro, sem acréscimo ou redução do salário do empregado.