quarta-feira, 24 de abril de 2024

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George Marmelstein

Migalheiro desde abril/2008.

Migalhas de Peso A injustiça escancarada
terça-feira, 7 de agosto de 2012

A injustiça escancarada

"Do ponto de vista remuneratório, mais vale ser consultor legislativo do que ser ministro do STF".
Migalhas de Peso Por que parou? Lista de A a Z de motivos
quinta-feira, 28 de abril de 2011

Por que parou? Lista de A a Z de motivos

Ontem, a maioria dos juízes Federais realizou um dia de paralisação para chamar a atenção da cúpula dos poderes constituídos sobre as condições atuais da magistratura Federal. O protesto não visou prejudicar a população, por dois motivos básicos: os casos urgentes foram julgados normalmente e todos sabemos que, logo após a paralisação, o trabalho será devidamente compensado.
Migalhas de Peso Reajuste anual do subsídio dos juízes
quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Reajuste anual do subsídio dos juízes

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população.
Migalhas de Peso Abaixo a Cleptocracia: uma defesa da ética democrática e da moralidade eleitoral
sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Abaixo a Cleptocracia: uma defesa da ética democrática e da moralidade eleitoral

Conforme já era esperado, o STF resolveu, em definitivo, a velha questão envolvendo a possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de pré-candidatos que tenham cometido atos eticamente abomináveis.
Migalhas de Peso Políticos corruptos, políticos bandidos e políticos perseguidos
quinta-feira, 3 de abril de 2008

Políticos corruptos, políticos bandidos e políticos perseguidos

Existe uma intensa polêmica, ainda em aberto na jurisprudência, sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral indeferir o registro da candidatura de um político com base na existência de indícios da prática de crimes pelo pré-candidato, ainda que não haja qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado.