O artigo 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal determina que cabe à Lei Complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".
A sociedade da informação é também a sociedade da oportunidade e do risco (CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede, Paz e Terra, 1999 e BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Paidos, 1998). As grandes estruturas de armazenamento de dados, interação entre sistemas eletrônicos e comunicação entre pessoas e instituições, reestruturaram o próprio modo de realizar e de formalizar negócios jurídicos. As novas tecnologias de informação também diminuíram consideravelmente as latitudes universais e esmaeceram fronteiras culturais.
A tecnologia tem feito parte do dia a dia da sociedade moderna, sendo que em determinados segmentos da vida humana tornou-se impossível pensar o regular funcionamento sem o apoio e ajuda da tecnologia existente, a começar pelo uso dos computadores nos escritórios, empresas e até mesma na vida doméstica.
O avanço desmedido e incontido das novas tecnologias invade de forma arbitrária a vida das pessoas, tornando-as reféns de um circuito eletrônico que se apresenta obrigatório para a convivência social. Os bens de consumo, atrelados a um desempenho invejável, já não se apresentam como simples aparelhos para uma determinada função.
A hora de darem uma parada a tanto trabalho parecia tão distante que elas e eles ate davam a impressão de serem uns desprotegidos numa faina forçada sem amparo algum das leis.
Vinte e quatro anos após a publicação em Portugal do decreto-lei 248/86, de 25 de agosto, que criou o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada (EIRL), foi publicada no Brasil a lei 12.441, de 11 de Julho de 2011, que, alterando o Código Civil, passou a permitir a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, incluída no artigo 44, VI, do CC.
Aquele que abandonar o lar, deixando o cônjuge ou companheiro(a) na posse direta e exclusiva da moradia do casal, perderá a co-titularidade dominial do imóvel urbano em favor do outro, que ao cabo de dois anos da separação adquirirá o domínio integral do bem.
Fazendo uma análise da evolução histórica do direito processual, constata-se que a linguagem escrita foi incorporada como forma oficial de manifestação das partes, por ter o condão de registrar as alegações e mantê-las inalteradas.
Fábio Ulhoa Coelho vem defendendo a promulgação de um novo Código Comercial, como necessário para a superação de problemas originados da revogação da maior parte do Código Comercial de 1850 e do fato de haver o Código Civil de 2002 deixado lacunas importantes em relação à tutela jurídica da atividade mercantil.