Desde a instituição da penhora on-line em 2001, implementada pelo convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o Banco Central do Brasil, que nesta ocasião desenvolveram o sistema BACEN-JUD, busca-se a ampliação para acesso a outros bancos de dados "a favor da tecnologia, rapidez e eficácia nas cobranças judiciais".
Em 1989, foi editada a Lei nº. 7.853 que traçou as diretrizes básicas da política de integração social das pessoas portadoras de deficiências (PPD). Em 1999, a referida lei foi regulamentada pelo decreto nº. 3.298, que trouxe, em seu artigo n°. 36, a determinação de que as empresas com cem ou mais funcionários reservassem cotas de 2% a 5% de suas vagas às pessoas portadoras de deficiência. Tal regulamentação significou o ponto de partida para que as disposições legais anteriormente instituídas fossem efetivamente implementadas.
Começou a tramitar no Congresso Nacional em 25.10.2007 o PL nº. 2285/07 de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família. Este Projeto de Lei é produto da reflexão de dez anos de existência do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, que veio instalar novos paradigmas jurídicos para a organização das famílias. Ele foi pensado escrito e formatado por uma comunidade jurídica, de quase quatro mil associados, entre juristas, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores de Direito, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. O PL representa o pensamento mais legítimo e contemporâneo do Direito de Família.
Sempre defendi uma participação mais efetiva, mais vigorosa e um envolvimento mais altivo e ativo da Ordem dos Advogados do Brasil nos negócios inerentes à formação, aperfeiçoamento, capacitação e compreensão ética dos profissionais da advocacia. O Processo seletivo de admissão dos novos advogados tem sido fundamental para aferição dos conhecimentos mínimos capazes de habilitar o jovem profissional no mercado competitivo, complexo e extremamente qualificado que vivemos.
A Ação Civil Pública, Lei n°. 7.347/85, foi modificada pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n°. 8.078/90, prestigiada pela Constituição Cidadã, que amplicou bastante seu alcance; a Medida Provisória n°. 2.180-35, de 24.2.2001, também elasteceu a competência desta ação para atingir infração da ordem econômica e da economia popular, além da ordem urbanística. Todavia, esta mesma Medida Provisória, para evitar o "bom andamento" das privatizações, alterou a competência e considerou prevento o juizo que primeiro conhecer de demanda desta natureza para todas as demais ações.
Com o estúpido assassinato, no Rio de Janeiro, do menino João Hélio, a violência no País ultrapassou os limites da racionalidade. Aliás, narrando episódio de violência ocorrido em um teatro em São Paulo, no fim de um espetáculo de "Roda viva", Nelson Rodrigues, em crônica escrita em julho de 1968, já manifestava toda sua indignação asseverando: "Estamos sendo esmagados pelo anti-Brasil".
Já não é novidade que os escritórios de advocacia norte-americanos e ingleses (e também os australianos) desenvolvem o marketing mais avançado e estratégico do mercado de advocacia. E na América Latina, como está o desenvolvimento do marketing jurídico?
Não há, atualmente, nenhum regulamento (ou proposta) que trate da oferta de voz sobre IP (VoIP) no País, sendo a mesma caracterizada, até hoje pela Anatel, como uma simples tecnologia. Tudo o que o órgão regulador brasileiro produziu sobre o assunto se encontra na simples definição de VoIP contida no seu glossário, a qual confirma o seu tratamento como tecnologia que possibilita o uso de redes IP como o meio de transmissão de voz.
Sexo, poder e dinheiro, como objetos (inconscientes ou conscientes) do desejo, marcam o affaire Renan Calheiros-Mônica Veloso. Exibicionismo e violência estão presentes o protesto do Luciano Huck (Folha de S. Paulo de 1.10.07, p. A3), que foi vítima de roubo de um Rolex.
A aproximação do final do ano traz à tona uma preocupação primordial para a sobrevivência das empresas: o planejamento tributário. Por meio dele, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver.