A alteração no entendimento da estabilidade provisória, cujo objetivo é nobre e visa à proteção ao nascituro (e não mais somente a dispensa discriminatória), tem sofrido algumas críticas.
O art. 24 da lei 11.457/07 não bastou para modificar o comportamento da Administração Pública Federal. Os contribuintes continuam a esperar anos a fio para que suas petições, defesas e recursos sejam julgados.
"Que a presença do Papa no Brasil seja um recomeço positivo da luta iniciada na transposição das injustiças, no afã dos direitos sociais da população e de uma paz perene."
Segundo jurisprudência, o importador, por não ser contribuinte do IPI, não teria condição de compensar o tributo pago na importação, o que implicaria uma mitigação e, consequentemente, ofensa ao princípio da não-cumulatividade.