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O direito das minorias
21.nov.2007

O direito das minorias

Hugo Nigro Mazzilli

Já nos acostumamos a ouvir que democracia é governo da maioria. Mas é mais que isso. Democracia não é apenas o governo da maioria, e sim da maioria do povo. Isso significa que democracia não é o governo da maioria das elites, nem da maioria das corporações, nem da maioria dos grupos econômicos, nem mesmo da maioria de alguns grupos políticos, que, muitas vezes, são aqueles que efetivamente fazem a lei mas nem sempre defendem os interesses da população.

Turma Recursal
21.nov.2007

Turma Recursal

Necessário que o jurista, o operador do direito saiba que a Lei n°. 9.099/95, em vigor, manteve o princípio original da Lei n°. 7.244/84, no sentido de admitir muito timidamente recursos nos Juizados Especiais. Figuram no sistema informal apenas o "recurso inominado" e os embargos declaratórios.

Plano Diretor do Judiciário, esperança que se renova
21.nov.2007

Plano Diretor do Judiciário, esperança que se renova

Notícias promissoras mobilizaram os comentários dos operadores do Direito nos últimos dias. O Poder Judiciário baiano saiu na frente e lançou o Plano Diretor do Poder Judiciário, o qual tem previsão para ser efetivamente implantado ao longo dos dez próximos anos. É um programa de fôlego, ousado e pretensioso, porque tem como objetivo sistematizar a atuação do Poder Judiciário, assegurando a continuidade administrativa entre mandatos; inserir mecanismos de participação social na atuação do Poder Judiciário, visando à construção de um Poder mais transparente, descentralizado e integrado; garantir a utilização racional da infra-estrutura física e a adequada lotação do corpo funcional; e viabilizar a justa distribuição dos recursos por meio de uma maior conscientização dos custos e do compromisso com os benefícios.

Acesso à justiça como benefício inovador
21.nov.2007

Acesso à justiça como benefício inovador

Vivian Almeida Gregori Torres

Uma das preocupações que assombra as empresas modernas é a retenção e fidelização de seus colaboradores. Neste cenário tornou-se desafio constante para o departamento de recursos humanos inovar seu pacote de benefícios com o intuito de não perder para a concorrência seus talentos, ou em alguns casos, a mão de obra especializada e treinada em determinado ofício.

Esboço de uma teoria para dar, ao advogado, relevo na Sociedade Contemporânea: institucionalização da Sociedade Unipessoal como nova maneira de empreender
20.nov.2007

Esboço de uma teoria para dar, ao advogado, relevo na Sociedade Contemporânea: institucionalização da Sociedade Unipessoal como nova maneira de empreender

É fato concreto que a economia italiana, no último qüinqüênio, estagnou, depois de vir perdendo, desde a década de 80, no século passado, a posição de vanguarda conseguida com a atividade participativa sobretudo eficiente das PME. Entretanto, os números oficiais trazidos a público pela Unioncamere, que sintetizam as pesquisas de cento e três Câmaras de Conhecimento espalhadas pela Península, mostram resultados alentadores quanto ao elevado nível de empresários e o surgimento de novos empresários para exercer atividade de risco, em expansão (ano de 2004).

13° salário e as obrigações dos empregadores
20.nov.2007

13° salário e as obrigações dos empregadores

Alessandra Costa

A legislação atual prevê que todos os empregadores deverão conceder a gratificação natalina aos empregados que desenvolveram atividade laborativa no ano em curso. Neste contexto, é imprescindível que sejam observadas rigorosamente as regras que norteiam o pagamento da gratificação natalina, minimizando assim, problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou demandas perante a Justiça.

Opinião sobre cumprimento de sentença
20.nov.2007

Opinião sobre cumprimento de sentença

O art. n°. 475-A do CPC, acrescido pela Lei n°. 11.232/2005, disciplina que "quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação", e o parágrafo primeiro do mesmo preceito dispõe que "do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado".

Penhora on-line nas Execuções Fiscais - Arbitrariedade ou eficiência?
19.nov.2007

Penhora on-line nas Execuções Fiscais - Arbitrariedade ou eficiência?

A Lei Complementar n°. 118/05, que deu nova redação a alguns artigos do Código Tributário Nacional (CTN), gerou inquietação no meio jurídico, notadamente entre aqueles que militam na área tributária, especialmente em decorrência de seu artigo 2º, o qual acrescentou o artigo n°. 185-A ao dito diploma legal, permitindo a penhora on line (também conhecida como BacenJud) no âmbito das execuções fiscais.

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