É bem provável que em toda história do STF (que surgiu, em 1829, por força da Constituição de 1824, como STJ - art. 163 -, tendo se convertido em STF por força da Constituição Provisória de 1890) nunca tenha havido um Ministro com a valentia virtuosa do Min. Marco Aurélio.
Os ônibus fretados serão proibidos de circular em quase 70 km2 da cidade de São Paulo - zona quase tão grande quanto o centro expandido - a partir do próximo dia 27, com o objetivo declarado pelo Executivo de "melhorar a fluidez do trânsito nos principais corredores da cidade".
Quando os ordenamentos jurídicos reconhecem e protegem interesses, fazem-no por alguma razão determinada, supondo que essa proteção conduzirá à obtenção de determinado resultado. No que diz respeito à proteção garantida aos bens imateriais, sua fundamentação é encontrada na ideia de que, mediante a garantia de uma exclusividade a esses bens, estar-se-ia estimulando o processo de concorrência inovadora que, por sua vez, geraria bem-estar social. Isso porque a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado seria sempre melhor, ao passo que o preço desses produtos seria cada vez mais baixo.
Após várias derrotas no Poder Judiciário, a Receita Federal do Brasil finalmente reconheceu a inexistência de obrigação dos contribuintes de recolherem imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de férias não gozadas, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.
O CDC estabelece, em seu artigo 6°, inciso VIII, como direito básico dos consumidores, a facilitação da defesa de seus direitos, através da inversão, em seu favor, do ônus probatório do processo civil.
Em sede de acidentes de trânsito com vítima fatal costuma ser pequena a margem de discussão quanto a fatos, principalmente quando existem indícios de que o motorista-acusado estaria embriagado e em excesso de velocidade no momento da ocorrência. É que tais circunstâncias têm sido tratadas como absolutamente suficientes para a caracterização da prática de crime doloso contra a vida, pois seriam claros indicativos de que o malsinado condutor teria agido com dolo eventual.
Estabelecer padrões éticos de comportamento, em qualquer organização, quer sejam formalmente divulgados, quer sejam entendidos como os que são adotados nas relações públicas, é tarefa de envergadura. Vamos a cada um dos dois: há quem pretenda que padrões éticos sejam resumidos num "Código de Ética"; há quem prefira estabelecer um sistema educativo que propicie a sua divulgação deles por meio de políticas internas.
A egrégia 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar o Agravo de Instrumento 2005.002.22516, decidiu, pela unanimidade dos seus ilustres integrantes, que há "flagrante incompatibilidade entre a regra do art. 37, § 5º, da nova lei 11.101/05 (LFRE) e o dispositivo constitucional do art. 8º, III, visto que restringe a atuação do sindicato, fazendo-o representante apenas dos trabalhadores associados, quando a Carta Magna dá-lhe poderes para representar toda categoria, o que deve prevalecer".
A estabilização das relações jurídicas sempre foi objeto de grande preocupação por parte dos operadores do direito. Um grande desafio que ganhou força com a promulgação da CF/88, que consagrou o princípio da segurança jurídica como pilar fundamental do exercício dos direitos outorgados aos cidadãos.
Recebida com euforia, a chamada Lei da Adoção, que busca reduzir o tempo de crianças e adolescentes institucionalizados, está cheia de propósitos, mas poucos são os avanços e quase nulas as chances de se esvaziarem os abrigos onde se encontram depositados 80 mil seres humanos à espera de um lar.