À partir da edição da lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, passou a ser possível, no Brasil, a utilização da alienação fiduciária de bens imóveis, para garantia de débitos civis.
A grande maioria das pessoas - mesmo advogados - confunde a prisão por decisão definitiva com prisão provisória (temporária, preventiva, e em flagrante). A definitiva é aquela sobre a qual não cabe mais recurso, e o réu foi considerado criminoso e terá de cumprir a pena, se for o caso, de aprisionamento. A temporária é aquela decretada para se evitar a destruição de provas, a coação de testemunhas, ou por que a pessoa estava cometendo o crime no momento da prisão, entre outros motivos.
Em 11 de Julho de 1991, foi promulgada a LC 660 que, além de reclassificar as carreiras dos policiais civis, instituiu em seu artigo 2º, a ajuda de custo para alimentação.
Não posso aqui dizer que estou a atender o convite para uma análise mais cuidadosa da operação Sadia/Perdigão, ou BRFoods, porque não poderia ser detalhista sobre um caso que não examinei, mas apenas acompanhei à distância.
João Berchmans C. Serra e Frederico do Valle Abreu
A lei Federal 12.440 publicada em 8/7/2011, criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e acrescentou o art. 642-A à CLT, além de ter alterado o inciso IV do art. 27, IV e art. 29, caput e inciso V da lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A questão dos juros bancários suscitou intenso debate no meio jurídico, reflexo da tensão entre o desejo de consumo de uma massa de pessoas alçadas para o patamar acima da linha da pobreza e o meio que lhes permite acesso a bens de consumo duráveis: o crédito.
Foi com alegria que recebi a notícia de ter a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovado em 06/07/2011, por unanimidade, projeto de decreto legislativo de autoria do dep. Arnaldo Madeira (PSDB/SP) sustando a portaria 1.510/2009, do ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.
O Poder Público brasileiro precisa levar muito mais a sério as questões de segurança da informação nacional. Tem crescido os ataques a sites de governo, principalmente porque os mesmos são extremamente vulneráveis, não foram criados dentro de uma estratégia de plano de contingência e continuidade, visto que no início eram meramente institucionais. Mas evoluíram para se tornar verdadeiros ambientes de governo eletrônico, prestando serviço essencial ao cidadão que não pode ficar indisponível, não pode sofrer interrupção, muito menos vazamento de dados.