A segurança alimentar, política da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), reafirma desde 1996 que é direito de toda pessoa ter acesso a alimentos seguros e nutritivos. Essas diretrizes em consonância com a legislação brasileira efetivam um conjunto de recomendações necessárias a todos aqueles que disponibilizam produtos para o consumo humano.
A propósito da matéria inserta na Gazeta Mercantil em 17.10.2007 referente a propostas de "alterações no TIT paulista", que teriam sido apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, cabem comentários adicionais, quiçá com influência para, efetivamente, haver avanços quanto à excelência do contencioso administrativo tributário em direção a seus objetivos institucionais.
Pelo que se constatou na mídia, a comunidade jurídica e a opinião pública em geral apoiaram, maciçamente, os adiantamentos de votos, ou meras opiniões, dos ministros do Supremo Tribunal Federal que consideraram a renúncia do deputado Cunha Lima ineficaz para inutilizar todo o trabalho despendido para seu julgamento naquele Tribunal, após longa tramitação - cinco anos. Isso, sem contar a demora anterior, decorrente da necessidade de autorização do Congresso para se processar qualquer parlamentar.
Apesar de o fumo estar no elenco de drogas de efeitos patológicos, a lei o considera como droga lícita, assim como as bebidas alcoólicas. Entretanto, enquanto a embriaguez alcoólica gera efeitos nocivos no trabalho, principalmente no tocante à segurança, e caracteriza justo motivo para rescisão do contrato, o mesmo não ocorre com o fumo, mesmo se consumido com exagero, considerando que o fato de fumar não gera transtornos imediatos ao sistema produtivo.
O projeto de lei do senador Francisco Dornelles - PP/RJ, relatado pela senadora Kátia Abreu - DEM/TO, que recebeu aprovação unânime da Comissão de Assuntos Econômicos, visa incluir filhos ou enteados nascituros no rol de dependentes para fins de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
Noticiou-se que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou o mandato do Governador Cássio Cunha Lima, eleito pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira.
Dentre tantas alterações que gerou o novo Código Civil, não há dúvida que o novo parâmetro etário para fins civis (dezoito anos - art. 5º) nos levou a repensar vários institutos (e dispositivos legais) no âmbito criminal. O assunto requer uma série de ponderações e observações.
Durante longo período, quase todas as empresas familiares no Brasil estiveram organizadas e foram geridas de maneira muito semelhante: adotavam o tipo jurídico de sociedades limitadas, tendo por sócios os fundadores da sociedade - muitas vezes irmãos - e eventualmente seus cônjuges.
Imagine-se um contribuinte de ICMS que decide renunciar à isenção a qual tem direito para passar a recolher normalmente o imposto quando das saídas de mercadoria de seu estabelecimento. Essa situação pode surpreender, numa primeira análise, alguns juristas e empresários brasileiros. Mas a opção pela tributação não só existe como, de fato, é exercida em diversos países no tocante ao imposto sobre valor agregado. O Brasil, por outro lado, não prevê essa opção quando se fala em isenção de ICMS. Deveria. Veja-se porque.
Uma das propostas de reforma setorial do Código de Processo Penal, apresentada por grupo de especialistas sob a coordenação da Professora Ada Pellegrini Grinover (Projeto de Lei nº. 4.205/2001), trata das disposições relativas às provas. E entre estas, a prova testemunhal.