Recentemente, deixou o nosso convívio o querido padre Matheus Nogueira Garcez, homem de Deus, exemplo de Homem e cultor exímio da língua latina. No exercício do sacerdócio deixou a marca eterna de semear na terra a Boa Nova, como um Mateus redivivo e apóstolo de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Ao ler a notícia sobre a fixação de orientação do 6º Grupo Cível, sobre a interpretação do comando do art. n°. 475-J, do CPC, em primeiro, envio o meu aplauso pela iniciativa dos Desembargadores que integram o Sexto Grupo Cível do TJ/RS, fato que por si só, poderá resultar no tratamento isonômico do Poder Judiciário Gaúcho aos seus jurisdicionados; em segundo, ouso discordar da orientação firmada, pois, determinar a intimação da parte, para que cumpra as obrigações resultantes, contraria - sob o meu humilde pensar - o espírito da lei processual civil e todos os movimentos sociais que impulsionaram a própria reforma legislativa, que foi toda pensada em favor da agilização do resultado jurisdicional, em sintonia com os princípios da economia e efetividade.
Quem surgiu primeiro, o camelo ou o dromedário? Dizem que foi o dromedário, isto porque a idéia inicial era fazer um camelo, um animal standard, econômico, capaz de transportar pessoas e cargas até mesmo pelo deserto.
Descia uma das ruas pedregosas de Évora, quando me encontrei com alguns escolares. Puxei conversa. De uma das casas baldias surgiu uma velha despenteada, de olhos espantados que me perguntou se eu era brasileiro. Tinha ouvido o som da minha voz. Sim, respondi, paralisado com as palavras que lhe saiam incontidas.
O tema ora proposto para reflexão vem ganhando vulto no Judiciário, principalmente em razão da necessidade crescente do uso da internet como ferramenta de trabalho e da agilidade e praticidade deste veículo de comunicação. No entanto, várias foram as polêmicas geradas decorrentes de lesões a supostos direitos ora de uma, ora de outra parte. Os empregadores investem-se na prerrogativa do controle e monitoração do uso correio eletrônico por eles disponibilizado aos seus empregados. Estes, por sua vez, acham-se acobertados, em suas mensagens recebidas e enviadas, pelo manto constitucional da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência.
Saímos de Porto Seguro, rumo a São Paulo, às 12h30m, do dia 30.9.2007. Estamos, como dito pelo piloto, em céu de brigadeiro, a 9.000 metros de altura. Neste momento, para passar o tempo pus-me a pensar na hipótese de um acidente (que belo modo de se passar o tempo em um avião!).
Aquecimento Global, Protocolo de Kyoto, Desenvolvimento Sustentável. Nunca se falou tanto sobre meio ambiente. Vivemos hoje o que pode ser intitulado de "modismo ambiental". Num passado bem recente, os bens ambientais eram tratados como empecilhos ao desenvolvimento. Apesar de que para muitos, ainda o são. Quem não se lembra de algumas marcas cujo slogan continha o desenho de uma chaminé industrial lançando fumaça na atmosfera? Era esse o conceito de progresso trazido à época. Hoje em dia expressões que trazem consigo palavras como poluição, degradação, desmatamento, dentre outras, são demodês, estão fora de moda. Será que estamos evoluindo no que diz respeito às questões ambientais?
O professor-doutor e bâtonnier paulista Luiz Flávio Borges D'Urso, em notável síntese publicada na Folha de São Paulo (2.5.07, p. A3-Tendências/Debates), sob o título Rompendo os eixos da legalidade, focaliza com sua costumeira sabedoria o problema da súmula vinculante, deixando posta sua opinião contrária ao instituto que tende ao risco de rupção dos eixos da legalidade e da liberdade.
No último dia 16 de outubro, foi publicada a Lei nº. 14.517, do Município de São Paulo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Companhia São Paulo de Parcerias - SPP. A Lei possui alguns dispositivos que se diferenciam daqueles introduzidos pela Lei Federal de parcerias público-privadas. Neste breve ensaio, pretendemos examinar alguns desses dispositivos.
Precisamente no momento em que o sonho de Monteiro Lobato de que o Brasil teria energia abundante acaba de ser confirmado pela Petrobras com as descobertas do campo de Tupi, e pelas formidáveis perspectivas de campos semelhantes na Formação da Lagoa Feia estimadas entre 50 a 100 bilhões de barris, Juízes, Procuradores e Advogados trabalhistas dão um salto para o futuro na 1ª Jornada de Direito e Processo do Trabalho que culminou com a plenária na última sexta-feira 23, em Brasília na sede do TST.