"Considerando que o PL prevê a responsabilização objetiva, civil e administrativa, de pessoas físicas e jurídicas (...) é imperioso que sejam tipificadas, exaustivamente, as condutas ilícitas."
Em primeiro lugar, no meu entender a emenda é equivocada, pois quer estender direitos dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, sendo que o serviço doméstico é peculiar.
Com o objetivo de proteger o nascituro, as diversas decisões de nossos Tribunais, fez com que o item III da súmula 244 do TST fosse alterado, passando a vigorar em 14/9/12.
Verifica-se tratar de um típico seguro de Responsabilidade Civil e se mostra extremamente interessante, na medida em que suas coberturas visam garantir a responsabilidade civil das empresas.
Em 7/6/13, o Ministério das Cidades emitiu portaria que trata dos repasses de recursos do Orçamento Geral da União para projetos de mobilidade urbana do PAC a serem implantados e operados por meio de contratos de PPP.
Talvez passe desapercebido, mas o que não nos faltam são reformas políticas. A primeira se deu com a Proclamação da República e desde então foram sucessivas alterações.