Circula na Internet um e-mail com uma campanha no sentido de que seja o Congresso Nacional renovado em 100%, ou seja, solicitando somente voto em pessoas que ainda não ocuparam uma cadeira no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. O comando é para não reeleger ninguém, sob o argumento de que é "o único jeito de democrático de moralizar e dar dignidade ao Congresso brasileiro."
Antes de contar como foi a noite do dia 26 de maio p.p., na sede do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, em que dezenas de jovens advogados e um Ícone da defesa das garantias constitucionais do cidadão estiveram presentes para o encerramento da primeira fase do Projeto LIVREria, pelo qual se busca arrecadar livros para auxiliar na constituição de acervos bibliográficos que, doados, serão utilizados por presos e funcionários de estabelecimentos prisionais e casas de custódia do Estado de São Paulo, peço a paciência do leitor para algumas palavras introdutórias.
Recentemente, e mais do que nunca, um ramo do Direito tem apresentado implicações diretas com a atividade rural: o Direito Ambiental. Existem algumas restrições ao uso da propriedade rural, trazidas pela legislação ambiental, que interferem de forma contundente na produção agrícola, na tentativa de equalizar a atividade empresarial à proteção do meio ambiente, com vistas à sustentabilidade do negócio agrícola.
A grande problemática das Execuções e Cobranças judiciais sempre foi a morosidade da justiça face a astúcia dos devedores, que se furtavam das suas obrigações com a maior facilidade, visto que andavam passos a frente dos seus credores.
Mareska Tiveron Salge e Debora Cristina Seripierri
O clamor da crise econômica mundial seguido pelo aumento de pedidos de recuperação judicial, verificado já no início deste ano, gerou polêmica e discussões sobre a real eficácia das normas aplicáveis à recuperação das sociedades no Brasil.
A lei 11.935, de 11.5.20091 alterou o art. 36-C da lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde e tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar.
A Lei 5.250/67, editada na época do autoritarismo, regulava a liberdade de manifestação do pensamento e informação, trazendo um imenso conteúdo jurídico visando definir responsabilidades criminal, civil, indenização por danos moral e material, direito de resposta e outras regras pertinentes.
Um dos riscos gerados pelo novo constitucionalismo consiste no possível enfraquecimento da democracia, na medida em que uma decisão judicial pode substituir a vontade democrática do povo.