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O juiz e o cidadão
31.ago.2007

O juiz e o cidadão

O objetivo da atividade pública não se confunde com o horizonte da ação privada; enquanto esta busca fundamentalmente lucros, a outra reclama boa prestação de serviço. Este deve ser o objetivo de todos os servidores públicos em todas as esferas do poder.

Voto aberto no julgamento de parlamentares
30.ago.2007

Voto aberto no julgamento de parlamentares

O voto secreto é uma garantia fundamental da democracia. Por meio do voto secreto fica assegurada a manifestação livre da vontade do eleitor, que não deve sofrer qualquer constrangimento, e, ao mesmo tempo, fica afastada a possibilidade de compra do voto. Entretanto, é um pressuposto do voto secreto a absoluta liberdade de quem vota. Por essa razão, na Constituição Federal, art. 14, essa garantia é conferida ao cidadão, para o livre exercício de seus direitos políticos.

As conseqüências jurídicas, econômicas e sociais da crise aérea
30.ago.2007

As conseqüências jurídicas, econômicas e sociais da crise aérea

A tensão que tomou conta do setor aéreo nos últimos meses, e que tem agora como símbolo máximo o trágico desastre com o Airbus 320 da TAM, que vitimou centenas de pessoas, em São Paulo, é na verdade um reflexo do estrangulamento de toda a infra-estrutura do país, que o impede de crescer e se desenvolver adequadamente.

Pensando a agroenergia: oportunidades e desafios
30.ago.2007

Pensando a agroenergia: oportunidades e desafios

O país é destaque nas manchetes dos jornais de todo o mundo com a febre dos biocombustíveis made in Brazil. Em recente pronunciamento à Comunidade Européia, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o país conseguiu desenvolver um programa consistente para a utilização de combustíveis renováveis em área restrita do nosso território, sem afetar a produção de alimentos, e que a floresta amazônica não está ameaçada pelo cultivo da cana-de-açúcar, uma vez que o solo e o clima da região da floresta não se prestam a este tipo de cultura.

Sociedade limitada - Aplicação subsidiária das normas da Sociedade Anônima ou da Sociedade Simples
29.ago.2007

Sociedade limitada - Aplicação subsidiária das normas da Sociedade Anônima ou da Sociedade Simples

O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.

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