No final de 2008 foi publicada a tão esperada MP 449, que de início visava regulamentar o Regime Tributário de Transição - RTT. Porém, como é prática habitual do executivo nos últimos tempos, a MP trouxe uma avalanche de alterações de natureza tributária, sendo que dos 66 artigos apenas 8 faziam menção ao RTT.
A entrada em vigor da LC 116/03 trouxe profundas alterações aos Cartórios de Registros Públicos, Notariais e Tabelionatos, ao incluir o serviço por eles prestados como fato gerador (hipótese de incidência) do Imposto Sobre Serviços - ISS.
O papel do médico, o representante da Ciência no assunto em debate, é merecedor de algumas considerações quanto a sua diligência e sujeição a diversos princípios de sua atividade, as quais configurarão uma atitude plenamente ética. É princípio fundamental da medicina o primun non nocere (primeiro não causar danos). É, pois, um acinte ao ofício médico, ainda que experimentalmente, o proposital infligir de dano.
Vejo a Miúcha ali perscrutando a rua por trás das basculantes da janela, o olhar panorâmico, atento e ligeiro, como se quisesse dar conta de todas as crianças em seus alaridos e como se a tarde fosse de domingo, um domingo inteiro, interminável domingo.
O presente embate tem sido recorrente nos últimos tempos devido às situações concretas em que determinado cidadão socorre-se dos serviços públicos de saúde, necessitando de determinado medicamento para o seu tratamento médico e, então, se depara com a infeliz informação de que tal medicamento não está disponível no posto farmacêutico do Sistema Único de Saúde - SUS. Diante disso, recorre este cidadão ao Poder Judiciário para, via tutela jurisdicional, compelir o Município a fornecer a medicação necessária ao seu tratamento médico.
Em primeiro lugar, o trabalhador aprendiz é aquele que tem entre 14 e 24 anos de idade, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem com a empresa contratante que não pode ultrapassar dois anos de duração (conforme se extrai do artigo 428 da CLT (clique aqui), nova redação dada pela lei 11.180/05 - clique aqui).
A justa indignação pública contra a vulgarização de aparatos tecnológicos, sob o pretexto de agilizar investigações, parece finalmente encontrar eco entre as principais autoridades do país. A iniciativa dos presidentes dos três Poderes basilares da República de estabelecer um pacto que permita coibir abusos dos chamados "grampos eletrônicos" deve ser saudada como um passo necessário para interromper o que já está mais do que caracterizado como efetiva ameaça ao Estado de Direito.
A aquisição de estabelecimento empresarial já constituído, denominada trespasse, apresenta-se para alguns como uma boa opção de investimento vez que o investidor acaba adquirindo nesta modalidade um empreendimento com uma imagem e clientela consolidada. Para alguns empresários se mostra mais interessante adquirir um negócio já concretizado do que iniciar um novo empreendimento. A oferta destes estabelecimentos é divulgada cotidianamente através da expressão "passa-se o ponto".
Em abril do presente ano foi celebrado um compromisso entre os chefes dos três Poderes da União (Presidentes da República, do Senado Federal e do STF), sendo este chamado de "II Pacto Republicano".