A sentença de primeira instância é tecnicamente impecável. Ressalta as características contratuais da operação sob litígio, esclarecendo com propriedade as diferenças das espécies de contratos de derivativos.
Já disseram que a Justiça falha porque tarda. A demora da Justiça acarreta a permanência dos conflitos de interesses na sociedade, gerando uma sensação de impunidade.
Tramitam na Câmara dos Deputados alguns projetos de lei que, se aprovados, irão modificar dispositivos do CC, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, em matéria contratual. Vejamos alguns deles.
Segundo o Decreto 54.338, de 15/5/09, baixado pelo Governador José Serra, a partir de 1º de junho passa a vigorar o regime de substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS nas operações de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Estado de São Paulo. Tal medida certamente modificará a "engenharia tributária" em toda cadeia de comercialização destes produtos.
A jurisdição constitucional autônoma pressupõe conceitualmente uma instituição independente frente a outros órgãos estatais e constitucionais, com competências e funções determinadas. No Brasil, a jurisdição constitucional é exercida pelo STF, guardião da CF (artigo 102, caput da CF/88) e protetor dos direitos fundamentais (CF/88, Preâmbulo).
Prevê a norma do inciso IX do artigo 485 do CPC que "a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa".
Pena de morte, para menores vítimas de violência, decretada por facínoras. È o que estamos vendo dia a dia nos noticiários. Algumas vezes praticadas por "crianças" e "adolescentes" protegidos por uma legislação que lhes dá o direito de matar sem nenhuma punição.
Um dos assuntos mais mencionados nesses últimos meses é sobre a instituição de quotas para negros em nosso país, entretanto, alguns aspectos inerentes a esta questão ainda não foram mencionados, apesar de serem de extrema importância.
Na madrugada do dia 20 de maio deste ano, pelo período de 10 minutos, os consumidores que navegavam pelo site da empresa FNAC se depararam com ofertas de vários produtos a preços extremamente baixos, dentre os quais podemos citar o caso de TVs LCD ao impressionante preço de R$ 9,90.
Nunca escrevo em primeira pessoa, mas como vou me confessar, não há modo melhor de me expressar. Faz noventa dias que assumi a defesa criminal de pessoas que, tenho certeza, inocentes. Li e reli as muitas páginas dos autos e, a cada releitura, mais me convenci de que não há crime, não há responsabilidade criminal.