Considerando a economia que a permanência, na ativa, de servidores públicos aptos a se aposentarem voluntariamente representa aos cofres públicos, o Poder Público vem, nos últimos anos, incentivando tal prática.
As empresas que possuem atividades de teleatendimento e telemarketing quer como atividade-fim quer como atividade meio contam com nova regulamentação, cuja observância se faz absolutamente necessária a fim de evitar autuações pelo Ministério do Trabalho.
É fato que inúmeras e significativas modificações foram introduzidas, recentemente, na sistemática processual civil, mais precisamente, desde o final do ano de 2005. Dentre as substanciosas mudanças, reputamos a mais importante aquela que "extinguiu" a execução por quantia certa, oriunda de títulos executivos judiciais, em que a segurança jurídica a qual se obtinha com a existência de um novo processo cedeu lugar à efetividade e à celeridade processual.
O marketing jurídico é uma vertente bastante especializada do marketing de serviços profissionais, que está começando a ganhar força no Brasil, onde existe como atividade formal há uns cinco anos. É uma atividade ainda muito recente e que tem um longo caminho pela frente, principalmente se pensarmos que nos Estados Unidos o marketing jurídico é trabalhado como atividade formal há mais de vinte anos.
Das decisões emanadas do Judiciário, desperta especial interesse, o princípio da motivação que as sustenta. A fundamentação é o esteio de uma decisão. O acerto esclarecedor na sua construção é o que em geral proporciona a resignação da parte sucumbente, a inexistência dela, ou seu equívoco, o interesse de recorrer.
A existência de sentenças em desacordo com a Constituição e, por extensão, da coisa julgada que dela se forma, é o fator preponderante que enseja a nossa reflexão no presente artigo sobre aquilo que tem sido denominado, majoritariamente, de "relativização da coisa julgada inconstitucional".
Em 17 de julho de 2007 foi publicado no Diário Oficial da União, Seção I, a Instrução Normativa nº 106, de 9 de julho de 2007 ("IN nº 106/2007") do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto conforme legislação brasileira. O benefício foi estendido também para as mães adotivas, um grande avanço pela igualdade.
O Artigo da 6º da Constituição Federal em vigor discrimina o rol dos Direitos Sociais, nos seguintes termos: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Esse rol é taxativo, mas alguns desses direitos concretamente englobam outros.
Intolerantes e retóricos críticos da CBF, sempre pródigos em argumentos desarrazoados e juízos estigmatizantes, têm acusado a entidade dirigente do futebol brasileiro de "privilegiar o modelo exportador de pé-de-obra que há mais de uma década caracteriza o futebol brasileiro", atribuindo-lhe a responsabilidade maior pela crise do desporto-identidade do Brasil.