sábado, 14 de dezembro de 2024

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Camila Oliveira

Migalheira desde outubro/2017.

Sócia-titular e especialista em Direito Empresarial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de junho de 2020

A lei de falências precisa mudar. E urgente

Camila Oliveira, Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho, Rafael Dias e Jose Luiz Lindoso
No cenário imposto pela covid-19, já se visualiza a falência de um expressivo número de empresas no Brasil, a despeito do “socorro” que o Estado (por seus três Poderes) e os parceiros possam fornecer.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de abril de 2020

Covid-19 e contratos: Uma retrospectiva da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em momentos de crise

Camila Oliveira e Cecília Gondim
Se é certo que atravessamos um momento em que já não parece possível estimar com o usual grau de assertividade tranquilidade o potencial resultado das decisões, é igualmente correto afirmar que não se pode exigir do bom gestor o embasamento de suas posições por elementos que não estejam disponíveis no presente.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Extinção das execuções individuais

Entendemos que, uma vez que o plano de recuperação judicial tem a natureza de transação, a extinção destas execuções deve ser com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de outubro de 2013

A Construção Civil e a Desoneração da Folha

Camila Oliveira e Camila Vasques Mellet
Em 19/7/13, foi publicada a lei 12.844/13, que alterou dispositivos da lei 12.546/11 e confirmou as inovações da 601/12.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A Recuperação Judicial como Ambiente para Bons Negócios

Ainda não tão difundida como deveria, a Recuperação Judicial pode ser observada sob outro viés, que não o da superação de uma crise econômico-financeira da empresa e da manutenção da fonte empregadora.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de agosto de 2007

A não incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência

Considerando a economia que a permanência, na ativa, de servidores públicos aptos a se aposentarem voluntariamente representa aos cofres públicos, o Poder Público vem, nos últimos anos, incentivando tal prática.