Por força do princípio interpretativo pro homine cabe enfatizar: quando se tratar de normas que asseguram um direito, vale a que mais amplia esse direito; quando, ao contrário, estamos diante de restrições ao gozo de um direito, vale a norma que faz menos restrições (em outras palavras: a que assegura de maneira mais eficaz e mais ampla o exercício de um direito).
O fenômeno da concentração de empresas tem se verificado em escala mundial em todos os setores da economia, sendo objeto de permanente preocupação das agências reguladoras e dos órgãos responsáveis pela prevenção do abuso do poder econômico e da defesa da livre concorrência. As modalidades mais freqüentes de concentrações empresariais são as incorporações e as fusões. Nesses processos, pelo menos um dos agentes perde sua autonomia.
Os Tratados de Direitos Humanos são formalmente incorporados no Direito interno brasileiro: (a) como Emenda Constitucional (CF, art. 5º, § 3º) ou (b) como Direito supralegal (voto do Min. Gilmar Mendes no RE 466.343-SP; HC 88.420-PR, Primeira Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.04.07; HC 90.172-SP, Segunda Turma, rel. Min. Gilmar Mendes, votação unânime, j. 05.06.07) ou (c) como Direito constitucional (essa é a posição doutrinária fundada no art. 5º, § 2º, da CF e que, em algumas vezes, contou com a concordância do STF: RE 80.004, HC 72.131 e 82.424, relator Ministro Carlos Velloso, mas esse nunca - antes - foi seu pensamento majoritário).
O princípio da isonomia encontra-se previsto em nossa Carta Magna como um dos direitos fundamentais dos cidadãos, alcançado por relevante esforço daqueles que, anos e anos atrás lutaram em busca da igualdade e da aplicação da verdadeira democracia preconizada no Estado Democrático de Direito.
O art. 1.060 do Código Civil estabelece que a sociedade limitada pode ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no Contrato Social ou em ato separado. Se o Contrato Social permitir que a administração seja exercida por pessoa que não seja sócia, dispõe o art. 1.061, sua designação dependerá do voto favorável da totalidade dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado, e de votos correspondentes a dois terços, no mínimo, após a integralização.
A penhora on-line veio substituir, através da modernização dos sistemas eletrônicos, o que anteriormente chamava-se de penhora na "boca do caixa". Não é pouco dizer que a mesma vem tripudiando - de forma grosseira, gritante e violenta -, os mais elementares direitos dos devedores, principalmente se for levado em conta o artigo 620 do Código de Processo Civil.
Fui a Campinas com três objetivos e nenhuma esperança: Receita Federal, Justiça Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O problema é simples: empresa cliente precisa de Certidão Negativa de Débitos e, para isso, precisa "baixar" todos esses débitos. A solução é complicada: percorrer todas as repartições públicas, conversar com todos os funcionários públicos e esperar.
A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no STF, é contra a nova portaria da classificação indicativa, obrigando as TVs a respeitar um horário, conforme o conteúdo de licenciosidade das cenas.
O breviário de hoje comparece à escola. Geralmente os episódios humanos e sociais que são condensados em processos forenses têm as mais variadas sedes de produção: a rua, a praça, a loja, a casa, o escritório, o clube, o estádio esportivo, etc. Resulta daí não existir muita novidade a reconstituição de eventos através de testemunhas e documentos nesses cenários urbanos de rotina.
O direito a mais ampla defesa, reconhecido pela Constituição, ampara também o interesse daqueles que estão sendo processados internamente pela Administração Pública.